A medida leva em conta a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos não apreciados nas sessões virtuais e de prevenir o contágio pelo coronavírus
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
02/06/20
A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta terça-feira (2), o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 8/2020, que regulamenta a realização de sessões de julgamento em meio telepresencial no âmbito do órgão. A medida leva em conta a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos não apreciados nas sessões virtuais e de prevenir o contágio pelo coronavírus.
As sessões telepresenciais serão realizadas preferencialmente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (Portaria CNJ 61/2020) e transmitidas simultaneamente em rede social de amplo alcance.
Procedimentos
Os procedimentos adotados serão idênticos aos das sessões presenciais, especialmente em relação à intimação das partes, dos advogados e do Ministério Público do Trabalho (MPT), à comunicação e à publicação de atos processuais, à publicação de acórdãos e à elaboração de certidões atas das sessões.
O adiamento de processos somente pode ocorrer mediante deliberação do Plenário, por solicitação do relator, de membros do Conselho ou do MPT. As partes podem pedir ao relator o adiamento do julgamento até 24 horas antes do início da sessão. O requerimento será submetido ao Plenário.
Além disso, os advogados poderão postular registro de presença em certidão de julgamento e apresentar sustentação oral, que será realizada em tempo real, ao vivo e simultaneamente ao julgamento. O pedido de sustentação deve ser formulado por meio do Portal da Advocacia no site do CSJT, também com 24 horas de antecedência. É obrigatório o uso de traje social completo para todos os participantes.
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