Até o fim do ano, 223 mil servidores terão ponto eletrônico

Sistema de Registro Eletrônico de Frequência extinguirá marcações manuais. Servidores terão a possibilidade de acumular banco de horas.

METRÓPOLES
OTÁVIO AUGUSTO
02/03/2020

Até o fim do ano, 223 mil servidores públicos federais terão que registrar o expediente por meio de ponto eletrônico. A intenção do Ministério da Economia é diminuir a possibilidade de fraudes e ter maior controle das horas trabalhadas pelos funcionários. Com esse tipo de registro, servidores terão a possibilidade de acumular banco de horas.

O novo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF), segundo a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, substituirá os registros manuais e trará mais “eficiência, economia e transparência”. Até o fim do processo, 410 mil servidores terão que “bater cartão”.

A principal mudança na rotina dos servidores é o desuso da folha de ponto manual, sistema considerado mais fácil de ser burlado. A jornada de trabalho dos servidores públicos é de, no mínimo, seis horas e, no máximo, oito horas diárias até o limite de 40 horas semanais. O governo ainda não divulgou quais órgãos serão afetados pela mudança.

Contudo, a regra tem exceções. Servidores em cargos de chefia, com função comissionada (DAS) de número 4 a 6, ocupados por funcionários do alto escalão do governo, como secretários, também não precisarão registrar a jornada de trabalho. Professores das universidades federais também não seguirão a exigência.

O ponto eletrônico passou a ser exigido em setembro de 2018, quando o extinto Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 2.

“É obrigatório o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”, determina o texto.

Em junho do ano passado, o Metrópoles mostrou que servidores de 10 órgãos passaram a ser obrigados a registrar a jornada laboral em ponto eletrônico. Os equipamentos custam R$ 960 mil por ano.

Banco de horas
Além do registro eletrônico, a norma permite que os servidores façam uso do banco de horas para compensar a jornada extra. De acordo com a regra, a adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades.

As horas extras deverão ser autorizadas pela chefia e computadas como crédito. A medida não prevê pagamento pelas horas extras. Portanto, não vai gerar nenhum custo a mais para a União.

Veja regras para os servidores que passarão a bater ponto eletrônico:

  • O registro de frequência é pessoal e intransferível;
  • Deve ser realizado no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária;
  • Nos casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, problemas técnicos no equipamento ou prestação de serviços externos, o servidor público deverá solicitar que sua chefia imediata registre o horário não lançado;
  • É vedada a aplicação de método que permita a marcação com horários uniformes de frequência;
  • É vedado o fracionamento do intervalo de refeição;
  • Os horários de início e término do intervalo para refeição serão fixados pela chefia imediata, respeitados os limites mínimo de uma hora e máximo de três horas;
  • Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata;
  • Será admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho no controle eletrônico de frequência;
  • A contagem da jornada de trabalho somente ocorrerá a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade.

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