Servidor público federal e associado da ANAJUS obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho em ação ajuizada contra o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG). A sentença declarou a nulidade da deliberação da diretoria executiva do sindicato que havia autorizado a realização de uma “vigília” em Brasília (DF).
No processo, o associado alegou que a decisão de promover a mobilização, tomada em reunião da diretoria no dia 20 de março de 2025, violou o estatuto do sindicato, que confere à Assembleia Geral competência exclusiva para deliberar sobre a realização de greve ou ato equivalente. Ele sustentou ainda que o evento representava ato grevista por implicar na paralisação de servidores em dias úteis, além de gerar custos ao sindicato com transporte, hospedagem e alimentação dos participantes.
O SITRAEMG defendeu a legitimidade da decisão, afirmando que a “vigília” não equivaleria à greve e se tratava de manifestação pacífica e simbólica, dentro das competências da diretoria executiva. Alegou ainda que a medida estava alinhada à autonomia sindical e às práticas históricas da entidade.
Na sentença proferida no dia 30 de junho de 2025, o juiz do Trabalho substituto Lucas Furiati Camargo entendeu que houve descumprimento do estatuto do sindicato, pois a mobilização — ainda que não configurasse greve em sentido estrito — poderia ser considerada ato substitutivo, dada a natureza reivindicatória e a necessidade de paralisação, ainda que parcial, de servidores. O magistrado reforçou que o respeito ao estatuto é condição de validade dos atos sindicais e que o controle judicial, nesses casos, visa garantir o devido processo democrático nas entidades representativas, sem comprometer a autonomia sindical prevista na Constituição.
A decisão confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando a nulidade da deliberação da diretoria, a suspensão da mobilização e a divulgação da sentença no site do sindicato. O SITRAEMG foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa, além das custas processuais.
A ANAJUS reafirma seu compromisso em acompanhar e apoiar as iniciativas de seus associados na defesa da legalidade, da transparência e do respeito às normas estatutárias das entidades representativas, sempre em prol do fortalecimento do devido processo democrático e da valorização da categoria.
Fortaleça a sua Carreira: Associe-se à ANAJUS, única entidade voltada à valorização dos Analistas do PJU e do MPU. Clique aqui e preencha o formulário de filiação.
Acompanhe também nossas redes oficiais:
Facebook: anajusoficial
Instagram: https://www.instagram.com/anajusoficial
X: https://twitter.com/anajus_oficial
Telegram: https://t.me/+tb6RBNS0RvMyMjFh
Discord: https://discord.com/invite/dutrJUPq8P
WhatsApp: https://www.whatsapp.com/channel/0029VaVcKamEgGfRCshato3K