Servidor público federal e associado da ANAJUS obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho em ação ajuizada contra o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG). A sentença declarou a nulidade da deliberação da diretoria executiva do sindicato que havia autorizado a realização de uma “vigília” em Brasília (DF).

No processo, o associado alegou que a decisão de promover a mobilização, tomada em reunião da diretoria no dia 20 de março de 2025, violou o estatuto do sindicato, que confere à Assembleia Geral competência exclusiva para deliberar sobre a realização de greve ou ato equivalente. Ele sustentou ainda que o evento representava ato grevista por implicar na paralisação de servidores em dias úteis, além de gerar custos ao sindicato com transporte, hospedagem e alimentação dos participantes.

O SITRAEMG defendeu a legitimidade da decisão, afirmando que a “vigília” não equivaleria à greve e se tratava de manifestação pacífica e simbólica, dentro das competências da diretoria executiva. Alegou ainda que a medida estava alinhada à autonomia sindical e às práticas históricas da entidade.

Na sentença proferida no dia 30 de junho de 2025, o juiz do Trabalho substituto Lucas Furiati Camargo entendeu que houve descumprimento do estatuto do sindicato, pois a mobilização — ainda que não configurasse greve em sentido estrito — poderia ser considerada ato substitutivo, dada a natureza reivindicatória e a necessidade de paralisação, ainda que parcial, de servidores. O magistrado reforçou que o respeito ao estatuto é condição de validade dos atos sindicais e que o controle judicial, nesses casos, visa garantir o devido processo democrático nas entidades representativas, sem comprometer a autonomia sindical prevista na Constituição.

A decisão confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando a nulidade da deliberação da diretoria, a suspensão da mobilização e a divulgação da sentença no site do sindicato. O SITRAEMG foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa, além das custas processuais.

A ANAJUS reafirma seu compromisso em acompanhar e apoiar as iniciativas de seus associados na defesa da legalidade, da transparência e do respeito às normas estatutárias das entidades representativas, sempre em prol do fortalecimento do devido processo democrático e da valorização da categoria.

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