Com informações da Comunicação AudTCU
As Associações que representam Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União –AudTCU, os Analistas do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União – ANAJUS e os Analistas Jurídicos do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) – ANJUR deram um passo importante com a celebração do Termo de Cooperação Técnico-Representativa com a finalidade de unir esforços e alinhar estratégias em defesa do concurso público específico e das atribuições finalísticas dos cargos ocupados por seus representados.
Confira a íntegra do Acordo de Cooperação e toda jurisprudência para defesa de suas atribuições finalísticas!
O Acordo tem por finalidade instituir uma Rede de Defesa das Carreiras Típicas de Estado da União para defender as atribuições dos cargos e assegurar a proporcionalidade e a razoabilidade dos componentes do sistema remuneratório, que devem ser definidos levando em consideração a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições dos cargos integrantes de cada carreira, os requisitos para a investidura originária e as peculiaridades dos cargos, nos termos dos arts. 37, I e II e 39, § 1º da Constituição Federal.
A iniciativa foi motivada pelo risco de efeito multiplicador de possíveis práticas no TCU, no MPU e no Poder Judiciário da União, instituições que têm a missão constitucional com funções estabilizadoras e garantidoras do fiel cumprimento da regra do concurso público específico em todos os Poderes e toda Federação.
A Rede é voltada para promoção de colaboração mútua para troca de informações, experiências e atuação conjunta, com vistas à defesa do concurso público específico e das atribuições dos cargos de natureza finalística que congregam atividades exclusivas de Estado a cargo do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e do Poder Judiciário da União, com o compromisso de todas de combater desvio de função, qualquer espécie de vinculação remuneratória entre cargos e todas as formas de provimento derivado nos Poderes e órgãos da União.
O documento constitui uma espécie de guia que reúne a jurisprudência do Poder Judiciário da União sobre formas criativas de provimento derivado e outros desvios. O acordo rechaça qualquer ideia de “carreira única”, “cargo único” e desvios assemelhados que afrontam a Constituição de 1988 e a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que constitui a essência do acordo.
EFEITOS DA MUDANÇA DO REQUISITO MÍNIMO DE INVESTIDURA
Experiências na Receita Federal do Brasil e no próprio Poder Judiciário apontam que a alteração do requisito mínimo de investidura de cargos que congregam atribuições de menor complexidade e responsabilidade acaba sendo utilizada como meio de pavimentar caminhos para posterior alteração de atribuições, não raras vezes com usurpação de atribuições finalísticas de cargos de maior complexidade e responsabilidade.
Esse tipo de estratégia fere de morte a proporcionalidade que deve ser necessariamente observada entre os atributos constitucionais dos componentes do sistema remuneratório dos cargos, conforme estabelecido pela Reforma Administrativa de 1998 ao definir a feliz e providencial redação do art. 39, § 1º da Constituição.
Em 2015, a AudTCU foi uma das entidades que se opôs à usurpação de atribuições finalísticas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, movimento que resultou numa das maiores greves que paralisou portos e aeroportos até o Governo Federal e o Congresso Nacional voltarem atrás e preservarem as atribuições dos Auditores-Fiscais. Confira a Nota!
AMPLIAÇÃO DA REDE EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO NA UNIÃO
Outras entidades que representem, de forma homogênea, ocupantes de cargos que congreguem atividades finalísticas e exclusivas de Estado na União também poderão aderir à Rede para unir esforços no combate ao “trem da alegria“, desvios de função e formas disfarçadas de provimento derivado.
A Rede também tem o compromisso de combater e questionar qualquer iniciativa de usurpação de atribuições finalísticas dos cargos cujos agentes de Estado tenham sido submetidos e aprovados em concursos públicos específicos para os quais tenha sido exigido, no ato de provimento originário, comprovação de conclusão de nível superior a título de requisito mínimo de investidura.
A condição primordial para integrar a Rede é a representação homogênea de ocupantes de cargos de natureza finalística, de modo a garantir a atuação judicial e a representação política sem conflito de interesses, fator crucial para legitimidade plena segundo a jurisprudência do Poder Judiciário.
REFERENCIAL DE COMPLIANCE ASSOCIATIVO
A celebração do Acordo de Cooperação Técnico-Representativa foi amplamente debatida entre os membros da Diretoria, que entendeu pela compatibilidade do objeto do Acordo aos objetivos estatutários da AudTCU e aos requisitos do referencial de compliance associativo aprovado pela Resolução AudTCU nº 001, de 2023. O documento foi deliberado e aprovado por unanimidade da Diretoria da AudTCU mediante votação eletrônica realizada em 02/08/2024, justificada a ausência do 1º Vice-Presidente por afastamento temporário da Diretoria.
Fonte: Comunicação AudTCU.
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