Por necessidade, submissão e até mesmo falta de conhecimento muitas pessoas passam por situações degradantes diariamente
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04/02/2020
Você já ouviu falar sobre assédio moral no ambiente de trabalho? Já passou por isso? Sabe identificar em que situações ele acontece? Diariamente, um grande número de trabalhadores passa por situações degradantes no trabalho. Alguns aceitam por necessidade, outros por acreditarem não ter o direito de combater por estarem em uma posição hierarquicamente inferior no emprego, outras não conseguem nem mesmo identificar esse tipo de situação.
Por isso, com base num texto publicado pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP), no qual tiveram como fonte publicações do Senado Federal e do Tribunal Superior do Trabalho – TST, produzimos essa matéria que traz as faces do assédio moral no trabalho.
Assédio moral no ambiente profissional
Primeiramente é importante deixar claro que existem órgãos de proteção ao trabalhador no qual o profissional assediado pode recorrer, incluindo os sindicatos da categoria. É importante não se retrair e saber que existe apoio especializado neste tipo de situação.
O que é assédio moral no trabalho?
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. Os danos vindos desse tipo de comportamento podem ser graves, como problemas de desempenho, psicológicos, físicos, de auto-estima, afetando tanto na vida pessoal, quanto na profissional do indivíduo.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
O problema é grave, pois interfere não só no ambiente de trabalho, como em toda a vida do assediado. Pois com a toxidade no ambiente profissional pode render baixo desempenho, que acarreta em problemas familiares, demissão, problemas financeiros, podendo chegar em níveis extremos.
Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas.
Atitudes que caracterizam o assédio
- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
- Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
- Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
- Passar tarefas humilhantes;
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
- Não levar em conta seus problemas de saúde;
- Criticar a vida particular da vítima;
- Atribuir apelidos pejorativos;
- Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
- Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
- Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;
- Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
- Retirar cargos e funções sem motivo justo;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
- Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
- Vigilância excessiva;
- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
- Advertir arbitrariamente; e
- Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
Situações isoladas são considerada assédio?
Este é um ponto importante para se tocar. É bom ter cuidado quando se tratam de situações isoladas, pois estas podem ser classificadas, muitas vezes, como dano moral, mas não configurarem assédio moral. O assédio ter como característica agressões contínuas e repetitivas, com intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.
Formas de prevenção
A melhor forma de prevenir o assédio moral é com informação. Muitas pessoas sofrem esse tipo de situação por não saber identificá-las, ou não conhecerem seus direitos e saberem que podem buscar ajuda. Veja algumas medidas de prevenção:
- Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da instituição, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;
- Instituir e divulgar as normas e regulamentos da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais;
- Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;
- Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho;
- Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para execução de tarefas;
- Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
- Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo (faltas ao trabalho);
- Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
- Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;
- Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;
- Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral;
- Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.
O que fazer em situações de assédio moral?
A vítima
- Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
- Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
- Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
- Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
- Procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação;
- Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Os colegas
- Oferecer apoio à vítima;
- Disponibilizar-se como testemunha;
- Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.
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