A campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”, promovida pela Justiça do Trabalho (JT) em todo o país, tem como principal objetivo promover ações de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024.
A iniciativa é realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A intenção é conscientizar a sociedade sobre direitos e deveres de trabalhadores e empregadores no período eleitoral.
O assédio eleitoral acontece quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, a fim de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também fica caracterizado quando ocorre distinção, exclusão ou preferência por trabalhador em razão da preferência política, inclusive no processo de admissão.
O assédio eleitoral é errado e é considerado crime, não importa quem o faça. Tanto empregadores (as) quanto colegas de trabalho devem respeitar sua escolha na hora de votar.
O empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, coibindo práticas ilegais, antiéticas, ou qualquer forma de violação de direitos fundamentais. Dessa forma, deve orientar e conscientizar líderes e gestores sobre o tema, não permitindo nem fomentando fóruns de discussão político-partidária em aplicativos de mensagem.
Outra medida estratégica para empregadores inibirem a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho é o incentivo ao uso de canais de denúncias por parte dos funcionários. Além disso, não devem expor a opção de voto de determinado trabalhador ou grupo de trabalhadores.
Já os trabalhadores podem comprovar a prática do assédio eleitoral de diversas formas. São consideradas provas eficazes o depoimento de testemunhas, mensagens de e-mail, postagens e comentários em redes sociais, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, documentos e/ou registros de ocorrências em canais internos da empresa, ou em órgãos públicos.
Entrevistamos a Dra. Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, que vai ajudar a identificar o que é o assédio eleitoral, denunciar e como este tema pode influenciar na saúde mental.
1 – Como os trabalhadores podem identificar e denunciar casos de assédio eleitoral de forma segura e eficaz?
O assédio eleitoral no ambiente do trabalho ocorre quando o empregador ou superior hierárquico tenta interferir no voto dos empregados. Geralmente isso ocorre de uma forma direta quando o empregado é induzido a votar em um determinado candidato por influência do empregador sob pena de serem ameaçados de demissão ou retaliação caso não vote em determinado candidato ou partido.
Outra situação são as promessas de benefícios como aumentos salariais e promoções em troca do voto. Também é comum a imposição do uso de camisetas, bonés ou outros acessórios de campanha com a identificação do candidato/partido como uniforme de trabalho.
A denúncia pode ser realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), na Justiça Eleitoral ou até mesmo nas ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria ou até mesmo registrar o fato pelo site criado pelos sindicatos https://centraissindicais.org.br/ae/ para formalizar a denúncia.
2 – Qual é o papel do Ministério Público do Trabalho e de outras instituições na investigação e punição dos casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
O Ministério Público do Trabalho atua na investigação e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, recebendo denúncias e abrindo inquéritos para apurar pressões políticas exercidas sobre empregados.
Além de firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPT pode propor ações civis públicas contra empresas infratoras. Outras instituições, como a Justiça Eleitoral e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), também são responsáveis por julgar casos e aplicar sanções, garantindo a lisura no processo eleitoral e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
3- Quais são as consequências legais para empregadores que praticam assédio eleitoral contra seus funcionários?
Tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público do Trabalho podem aplicar multas significativas ao empregador ou à empresa que praticar ou permitir o assédio eleitoral. Com relação à área trabalhista, o empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para pleitear uma indenização por danos morais.
4 – Existem setores ou regiões específicas onde o assédio eleitoral é mais prevalente? Se sim, por que isso ocorre?
O assédio eleitoral tende a ser mais evidente em setores com grande concentração de trabalhadores dependentes economicamente, como, por exemplo, em áreas rurais. A dependência econômica e a falta de alternativas de emprego ampliam a vulnerabilidade, permitindo que o assédio eleitoral seja mais frequente.
5 – De que maneira o assédio eleitoral pode impactar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores?
O assédio eleitoral pode gerar estresse, ansiedade e insegurança nos trabalhadores, afetando diretamente sua saúde mental e bem-estar. A pressão para apoiar um candidato, sob ameaça de retaliações ou perda do emprego, cria um ambiente de trabalho opressivo, que pode resultar em esgotamento emocional, distúrbios do sono e queda na produtividade.
Outra consequência é o aumento da polarização no ambiente de trabalho com relação às divisões políticas. Isso faz com que ele se torne degradante e nocivo à saúde. Esse tipo de coação também prejudica a confiança no ambiente profissional e nas relações de trabalho. Além disso, também pode levar ao isolamento social dos trabalhadores, que se sentem obrigados a esconder suas opiniões políticas para evitar represálias.
Fonte: Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. (M2 Comunicação Jurídica)
Fonte: TRT10