A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da operação Lava Jato fizeram com que as empresas privadas fossem obrigadas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais
Portal do Magistrado
07/08/2018
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da operação Lava Jato fizeram com que as empresas privadas fossem obrigadas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais.
A Odebrecht e a Petrobras, por exemplo, duas companhias enredadas pela operação, tiveram de fazer uma série de mudanças estruturais em seus setores de conformidade. Com o objetivo de dar mais independência ao compliance, a empreiteira tomou medidas como desvincular o setor da diretoria deixá-lo sob o guarda-chuva do conselho de administração.
A Petrobras, por sua vez, criou um comitê em dezembro de 2014 “para atuar como interlocutor das investigações independentes relativas às implicações da Lava Jato”.
Num primeiro momento, o setor público valorizou empresas com programas de integridade por meio dos órgãos de controle, com a possibilidade de atenuar condenações.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, passaram a olhar para a implementação de eficientes setores de conformidade na hora de julgar processos administrativos.
Para ler a notícia na fonte, clique aqui