A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da operação Lava Jato fizeram com que as empresas privadas fossem obrigadas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais

Portal do Magistrado
07/08/2018

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da operação Lava Jato fizeram com que as empresas privadas fossem obrigadas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais.

A Odebrecht e a Petrobras, por exemplo, duas companhias enredadas pela operação, tiveram de fazer uma série de mudanças estruturais em seus setores de conformidade. Com o objetivo de dar mais independência ao compliance, a empreiteira tomou medidas como desvincular o setor da diretoria deixá-lo sob o guarda-chuva do conselho de administração.

A Petrobras, por sua vez, criou um comitê em dezembro de 2014 “para atuar como interlocutor das investigações independentes relativas às implicações da Lava Jato”.

Num primeiro momento, o setor público valorizou empresas com programas de integridade por meio dos órgãos de controle, com a possibilidade de atenuar condenações.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, passaram a olhar para a implementação de eficientes setores de conformidade na hora de julgar processos administrativos.

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