A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS) protocolou, em setembro de 2024, pedidos de ingresso nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7709 e nº 7710, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as ações discutem a constitucionalidade de dispositivos legais que alteram os requisitos de escolaridade para os cargos de Técnico Judiciário e Técnico do Ministério Público da União (MPU), exigindo ensino superior completo para investidura nos cargos.
A ADI nº 7709, sob relatoria do Ministro Cristiano Zanin, questiona dispositivos da Lei nº 14.456/2022, que modificaram os requisitos de escolaridade para os cargos de Técnico Judiciário no Poder Judiciário da União. Já a ADI nº 7710, relatada pelo Ministro Dias Toffoli, discute os mesmos pontos no contexto do Ministério Público da União, estabelecidos pela Lei nº 14.591/2023.
Em ambas as ações, a ANAJUS, com base no artigo 7º, §2º da Lei nº 9.868/1999, solicita o ingresso na qualidade de Amicus Curiae, a fim de oferecer subsídios técnicos ao STF sobre a inconstitucionalidade das normas questionadas, que teriam sido alteradas por emendas parlamentares sem a devida pertinência temática com os projetos de lei originais.
Questões Constitucionais
A principal tese levantada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), proponente das duas ações, é a de que as emendas parlamentares que inseriram a exigência de ensino superior para Técnicos Judiciários e Técnicos do MPU são inconstitucionais. Isso porque, de acordo com o art. 96, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, a competência para propor modificações nas carreiras e cargos do Judiciário e do MPU seria privativa dos respectivos órgãos, no caso, do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República. Além da violação à inciativa legislativa reservada, as emendas também não guardaram pertinência temática com os projetos de lei originais, o que configuraria inconstitucionalidade formal.
No caso da Lei nº 14.456/2022, que trata do tema no Poder Judiciário, a emenda que introduziu a exigência de nível superior não fazia parte da proposta original enviada pelo TJDFT ao Congresso. Da mesma forma, na Lei nº 14.591/2023, que se refere ao cargo de Técnico do MPU, a exigência de ensino superior também foi incluída indevidamente por emenda parlamentar estranha ao objeto originário da proposta legislativa.
Impactos das Alterações Legislativas
O ponto central das discussões em ambas as ADIs é a alteração dos requisitos para o cargo de Técnico, que, até a promulgação das novas leis, exigia apenas o nível médio completo. O art. 4º da Lei nº 14.456/2022 modificou o art. 8º da Lei nº 11.416/2006, estabelecendo que:
“Art. 4º: O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo.”
Disposição semelhante foi inserida na Lei nº 14.591/2023:
“Art. 3º: a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: II – Técnico do Ministério Público da União de nível superior.”
A ANAJUS argumenta que tais mudanças podem causar impactos graves tanto para os servidores atuais quanto para a organização administrativa e orçamentária dos órgãos envolvidos. A exigência de nível superior, além de excluir uma parcela significativa da população brasileira de futuros concursos públicos, também poderia criar uma situação de “ascensão funcional velada“, em que servidores que ingressaram no cargo com nível médio poderiam ser promovidos a funções que exigem ensino superior, sem a devida realização de novo concurso público, o que violaria o art. 37, inciso II da Constituição Federal.
Fundamentação e Precedentes Jurídicos
A ANAJUS cita precedentes do STF que reforçam a necessidade de que as emendas parlamentares respeitem a pertinência temática com os projetos de lei de iniciativa privativa dos órgãos responsáveis. Um exemplo destacado é o julgamento da ADI 1051, em que o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos inseridos por emenda parlamentar em um projeto de lei do Poder Judiciário, sem relação com o objeto original da proposta.
A associação também menciona o recente julgamento da ADI 7230, de setembro de 2024, em que o STF reiterou a jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de emendas parlamentares sem pertinência temática em projetos de iniciativa privativa.
Além disso, a ANAJUS reforça que as modificações impostas pelas leis questionadas ferem a independência funcional do Judiciário e do Ministério Público, prevista nos arts. 2º, 99 e 127 da Constituição Federal, ao interferir na estrutura organizacional desses poderes.
Consequências para os Servidores e Impacto Orçamentário
Outro ponto relevante levantado pela ANAJUS nas duas ADIs refere-se ao impacto financeiro das alterações legislativas. Ao elevar o nível de escolaridade exigido para Técnicos, as leis abrem precedentes para a reestruturação de carreiras e possíveis reajustes salariais, com aumento de gastos públicos. A associação alerta para o risco de sobreposição salarial, onde Técnicos com nível superior poderiam, em algumas situações, ser remunerados em patamares superiores aos de Analistas, o que desorganizaria a estrutura funcional e financeira dos órgãos.
Além disso, a alteração no nível de escolaridade é considerada excludente pela ANAJUS, já que cerca de 80,8% da população brasileira com mais de 25 anos não possui ensino superior completo, o que restringiria significativamente o número de candidatos aptos a concorrer a vagas nos concursos públicos dos dois órgãos.
Pedido de Providências
Diante do exposto, a ANAJUS solicita que o STF reconheça a inconstitucionalidade formal dos artigos das Leis nº 14.456/2022 e nº 14.591/2023, que exigem ensino superior para os cargos de Técnico. A entidade também solicita sua admissão como Amicus Curiae nas duas ações, destacando sua representatividade adequada e a relevância das informações que pode oferecer ao debate jurídico.
A ANAJUS reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores do Judiciário e do MPU, colocando-se à disposição para colaborar com o STF no julgamento dessas matérias de grande impacto para a administração pública e os direitos dos servidores.
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