A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS) enviou, no dia 26 de agosto de 2024, o Ofício Circular a todos os órgãos do Poder Judiciário da União e ao Procurador-Geral da República solicitando a restituição da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, e absorvida em desacordo com o art. 6º da Lei nº 13.317/2016.
No ofício, a ANAJUS solicitou a promoção de medidas para restituir valores que deveriam ter sido concedidos aos analistas judiciários a título de VPI. Segundo a entidade, a absorção desses valores ocorreu de forma antecipada e indevida, causando prejuízo aos servidores. A ANAJUS argumentou que a absorção deveria ter acontecido apenas quando o padrão remuneratório alcançasse os valores estipulados nos Anexos I e III da Lei nº 13.317/2016, ou seja, em janeiro de 2019. Contudo, a absorção foi realizada com base nos valores do Anexo II, a partir de junho de 2016, o que resultou em uma interpretação equivocada da legislação.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 2.085.675/SP, reconheceu essa incorreção. O STJ afirmou que a VPI só deveria ser considerada absorvida a partir do momento em que os valores constantes no Anexo I fossem pagos pela Administração Pública, reforçando a argumentação da ANAJUS. O tribunal superior ressaltou que a absorção prematura dos valores foi realizada em desacordo com a legislação vigente, causando prejuízos financeiros aos servidores afetados.
Ao final do ofício, a ANAJUS requereu a adoção de expedientes para a restituição administrativa dos valores absorvidos indevidamente a título de VPI, destacando a autonomia administrativa e financeira que a Constituição Federal concede ao Poder Judiciário.
Essa iniciativa faz parte do contínuo esforço da ANAJUS para ascender a carreira dos analistas judiciários, promovendo a correção de injustiças e a valorização dos profissionais que desempenham funções essenciais para o funcionamento do Judiciário e do Ministério Público da União. A ANAJUS reitera seu compromisso com a defesa dos direitos dos analistas e com a busca de condições justas e equitativas para todos os seus associados.
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