A ANAJUS protocolou, no dia 30 de janeiro de 2025, um requerimento para ingressar como terceira interessada no Pedido de Providências n.º 0003779-50.2024.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob relatoria da Conselheira Daiane Nogueira de Lira. O pedido foi apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e busca alterar o art. 12, § 7º, da Resolução CNJ nº 219/2016, que trata do regime de teletrabalho para assistentes de magistrados no Poder Judiciário.

Atualmente, a norma permite que apenas os assistentes de magistrados de primeiro grau possam exercer suas atividades em teletrabalho sem a limitação de 30% do quadro de servidores da unidade, conforme previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ nº 227/2016. No entanto, os assistentes de magistrados de segundo grau ainda estão sujeitos a essa restrição, criando uma desigualdade injustificável entre servidores que desempenham funções equivalentes.

A Posição da ANAJUS

A ANAJUS, que representa nacionalmente os Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, argumenta que a extensão da regra do teletrabalho irrestrito aos assistentes de desembargadores é essencial para garantir a isonomia e eficiência administrativa no Judiciário. O pedido da entidade reforça que:

  • A diferenciação atual entre primeiro e segundo grau não tem justificativa legal ou funcional, pois os assistentes desempenham papel essencial no suporte à magistratura em ambas as instâncias.
  • A exclusão dos assistentes de segundo grau viola o princípio da isonomia, previsto no 5º da Constituição Federal, ao estabelecer regras diferentes para servidores que exercem atribuições similares.
  • A ampliação do teletrabalho beneficiaria a produtividade e a modernização do Poder Judiciário, como demonstrado por experiências anteriores, incluindo o impacto positivo do regime remoto no TJDFT, que gerou uma economia de quase R$ 25 milhões em 2020.

Além disso, a ANAJUS reforça sua legitimidade para atuar no processo administrativo, com base no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 9.784/1999, que garante a participação de associações representativas na defesa de interesses coletivos.

O Que a ANAJUS Requer

Diante do exposto, a ANAJUS solicitou ao CNJ:

  1. Seu ingresso formal no Pedido de Providências como terceira interessada, garantindo a participação da entidade nas discussões.
  2. A alteração do art. 12, § 7º, da Resolução CNJ nº 219/2016, para que o teletrabalho irrestrito seja estendido aos assistentes de desembargadores, assegurando a paridade entre primeiro e segundo graus.
  3. O reconhecimento da importância da equiparação, garantindo que os magistrados de segundo grau possam organizar suas equipes da mesma forma que os de primeiro grau.

A ANAJUS continuará acompanhando de perto o trâmite desse pedido no CNJ e seguirá atuando para defender os interesses dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União em todas as instâncias. Fique atento às nossas mídias digitais para novas atualizações sobre essa e outras pautas relevantes para a categoria.

Fortaleça a sua Carreira: Associe-se à ANAJUS, única entidade voltada à valorização dos Analistas do PJU e do MPU. Clique aqui e preencha o formulário de filiação.

Acompanhe também nossas redes oficiais:

Instagramhttps://www.instagram.com/anajusoficial

Xhttps://twitter.com/anajus_oficial

Telegramhttps://t.me/+tb6RBNS0RvMyMjFh

Discordhttps://discord.com/invite/dutrJUPq8P

WhatsApphttps://www.whatsapp.com/channel/0029VaVcKamEgGfRCshato3K