ANAJUS oficia aos Diretores-gerais e ao CNJ em apoio à proposta de recomposição apresentada pelo Sindjus-DF e rechaça proposta de associação de técnicos

A ANAJUS (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) oficiou aos Diretores-gerais do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como ao Conselheiro Coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, manifestando formalmente o seu apoio à proposta de recomposição inflacionária apresentada pelo Sindjus-DF.

No ofício, a ANAJUS ressaltou que a recomposição inflacionária é uma medida essencial para assegurar a manutenção do poder de compra da remuneração dos trabalhadores em geral e, em última análise, garantir a sua dignidade. Trata-se de um direito básico e fundamental de todos os trabalhadores, previsto em diversas legislações trabalhistas ao redor do mundo. Ignorar esse direito é negligenciar a importância da valorização do trabalho e do próprio servidor enquanto um trabalhador a serviço do Estado.

Também pontou que o próprio Estado brasileiro reconhece o caráter essencial da recomposição inflacionária da remuneração dos trabalhadores em geral ao adotar a política de valorização do salário mínimo, reintroduzida pela Lei nº 14.663, de 28/08/2023, que determinou o reajuste anual do salário mínimo “para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo”, destacando que apenas em governos mais refratários à valorização dos servidores públicos houve o abandono da política de valorização real do mínimo, ocasião em que não foi observada a recomposição inflacionária plena do salário mínimo aplicável ao setor privado.

Nessa perspectiva, a ANAJUS afirmou, no ofício, acreditar que “as entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União – sejam as entidades associativas, sejam, especialmente, as entidades sindicais – devam atuar no sentido de cumprir o seu compromisso mínimo com a valorização dos servidores e não repetir, no âmbito das discussões da política remuneratória dos servidores do Poder Judiciário, práticas incompatíveis com a valorização do trabalho e com a justiça social“. Por esse motivo, a ANAJUS rechaçou a proposta apresentada  pela Associação Nacional dos Técnicos Judiciários (AnatecJus) ao Fórum Permanente do CNJ, que sugere um reajuste de ínfimos 12% (doze por cento) para os Analistas Judiciários e de até 26,06% (vinte e seis inteiros e seis centésimos por cento) para os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, deixando os Analistas Judiciário com um prejuízo inflacionário da ordem de quase 9% (nove por cento).

Veja, abaixo, os índices propostos para cada cargo, conforme a proposta da AnatecJus, que deixa a remuneração dos Analistas abaixo da inflação projetada para o período (aproximadamente 20%):

A proposta apresentada pela AnatecJus constitui uma agressão a um direito fundamental de todo e qualquer trabalhador de ter a sua remuneração reajustada de modo a preservar o seu poder aquisitivo em face dos efeitos da inflação. Causa enorme estranheza que uma entidade representativa de um segmento servidores públicos apresente publicamente, e em instância formais de deliberação, proposta que se alinha a posturas de desvalorização dos servidores públicos, negando-lhes até mesmo direito mais fundamental à preservação da sua remuneração contra os efeitos deletérios da inflação.

A ANAJUS reitera a premissa de que a recomposição inflacionária é uma questão de justiça e equidade para todos os servidores do Poder Judiciário. Portanto, é imperativo que a União – representada pelos órgãos superiores do Poder Judiciário – e as entidades envolvidas nas negociações reconheçam essa necessidade e atuem para garantir a efetiva recomposição inflacionária das remunerações de seus servidores, enquanto se discute uma real reestruturação da carreira dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Por fim, a Associação considera correta, legítima, adequada e juridicamente irretocável a deliberação do subgrupo temático 3 (reestruturação da malha salarial e política de recomposição), que decidiu pelo reajuste linear da remuneração dos servidores do PJU, por ser este, no momento, o único caminho possível para a recomposição das perdas inflacionárias que corroeram a remuneração de Auxiliares, Técnicos e Analistas Judiciários. Afinal, a participação em grupos de trabalho temáticos em órgãos públicos pressupõe um compromisso com o processo democrático e com a busca por soluções consensuadas e que valorizem a todos. A recusa, por parte de determinadas entidades, em aceitar a decisão da maioria simplesmente porque suas ideias, projetos ou propostas não foram acolhidas demonstra uma falta de maturidade e compreensão das dinâmicas coletivas e compromete a seriedade de um espaço público extremamente relevante como o Fórum Permanente de Carreiras.

Discordar das deliberações é um direito de todos, mas essa discordância deve ser manifestada de forma construtiva. A insistência em impor suas próprias ideias, sem considerar a diversidade de opiniões e, especialmente, o processo deliberativo, não apenas desrespeita os colegas que integram o Fórum, mas também compromete a eficiência e a harmonia do grupo. Portanto, é essencial que todos os participantes do Fórum se comprometam a contribuir positivamente para o debate, aceitando que nem sempre suas sugestões serão adotadas. Respeitar as decisões construídas por meio do processo deliberativo previamente conhecido e aceito e colaborar para a implementação das propostas aprovadas é um sinal do comprometimento com o serviço público.

É crucial reiterar que o propósito do Fórum de Carreiras é buscar soluções que promovam o bem-estar coletivo dos servidores do Poder Judiciário, e não privilegiar interesses de grupos específicos em detrimento dos direitos fundamentais de outras categorias que desempenham funções igualmente relevantes no dia a dia do Poder Judiciário.

Proposta apresentada pelo Sindjus-DF

No que se refere à proposta apresentada pelo Sindjus-DF, nela consta a informação de que a defasagem salarial dos servidores do Poder Judiciário da União é superior a 20%, mesmo considerando os reajustes realizados pelas Leis nº 13.317/2016 e 14.523/2023. Nesse particular, a proposta busca recompor as perdas inflacionárias e, ao mesmo tempo, minimizar o impacto orçamentário e respeitar as limitações orçamentário-financeiras, a partir da previsão de uma recomposição remuneratória gradual de 20% (vinte por cento), porém justa, para todos os servidores do Poder Judiciário da União sem qualquer tipo de distinção, o que se afigura adequado para ao menos reduzir os efeitos negativos da inflação no período de 2023 a 2026. A remuneração dos servidores ficará da seguinte forma, caso aprovada a proposta:

Outro dado relevante a se considerar é a concessão do reajuste mediante a aplicação da Gratificação Judiciária (GAJ), tal como proposto pelo Sindjus-DF. A medida tem a sua razão de ser: a Gratificação Judiciária é o único componente principal da estrutura remuneratória dos servidores que não serve de base de cálculo para outras rubricas remuneratórias. O reajuste sobre o Vencimento Básico (VB) é uma opção legítima que, no entanto, apresenta um custo muito mais elevado e resulta em reajustes bem inferiores se comparado à alteração exclusiva dos percentuais da Gratificação Judiciária (GAJ), visto que sobre ele (VB) incidem diversas gratificações e adicionais, como a própria Gratificação Judiciária, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), o Adicional de Qualificação (AQ), o Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQT), bem como o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) devido aos servidores que alcançaram o requisito necessário para a fruição deste direito até a sua revogação pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001.

Por essa razão, a nosso ver, o aumento concentrado na alíquota da Gratificação Judiciária deve ser prestigiado, na medida em que – reitere-se – resulta em reajustes comparativamente superiores ao reajuste do Vencimento Básico. Não por outra razão, a Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016, concedeu um aumento concentrado na Gratificação Judiciária – que passou de 90% (noventa por cento) para 140% (cento e quarenta por cento) –, ao passo que o Vencimento Básico foi reajustado em apenas 12% (doze por cento). Tal sistemática permitiu a concessão de um reajuste remuneratório de até 41,4% (quarenta e um inteiros e quatro décimos por cento) para os servidores do Poder Judiciário da União, fato que não pode ser desprezado.

A partir dessa perspectiva, a ANAJUS reitera o seu apoio para que a reposição seja integralmente, ou o mais amplamente possível, aplicada na Gratificação Judiciária (GAJ). Essa medida contribuirá para minimizar as disparidades internas existentes no Poder Judiciário da União e permitirá um melhor aproveitamento dos recursos orçamentários disponíveis, beneficiando a maioria dos servidores que não possuem gratificações ou incorporações.