Esse é o terceiro item da pauta da assembleia geral a ser realizada neste sábado, a partir das 19h, na sede da Anajus em Brasília, que irá também apreciar a prestação de contas da gestão da entidade em fim de mandato e a eleição e posse da nova diretoria

Anajus Notícias
04/06/2019

A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) vai deliberar no próximo sábado, dia 6 de julho, às 19 horas, sobre novas ações judiciais a serem movidas contra a União em defesa dos direitos da categoria. Duas ações pedem a revogação de decisões dos conselhos da Justiça Federal e Justiça do Trabalho que igualam as atividades de analistas judiciários às de técnicos judiciários, em afronta à lei regente das categorias.

Esse é o terceiro item da pauta da assembleia geral a ser realizada na sede da Anajus em Brasília, depois de apreciação dos itens anteriores relacionados à prestação de contas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em fim de mandato e da eleição e posse da nova direção da entidade, cuja votação ocorre nesta sexta-feira (5) e neste sábado (6)  por e-mail e na forma presencial na sua sede.  O edital de convocação foi publicado na edição da segunda-feira passada (3) do Diário Oficial da União. 

É interessante que os associados compareçam com pelo menos 15 minutos de antecedência à sede da entidade, que fica localizada na SEPN 504, Bloco B, Sala 311, Edifício Virgo – Brasília DF, telefone 61 99984-532. Será oferecido um lanche aos participantes do evento. Conforme o documento, a primeira convocação da assembleia geral está prevista para as 19h com a presença da maioria absoluta dos associados efetivos quites. Já a segunda convocação será realizada às 19h30, com um terço dos associados em dia com as contribuições.

As ações judiciais são as seguintes:

a) Declaração de revogação da Resolução nº 212/1.999, do Conselho da Justiça Federal (CJF): essa resolução do Conselho da justiça federal iguala as atividades de analistas judiciários a técnicos judiciários, em afronta à lei regente das categorias;

b) Declaração de revogação da Resolução nº 92/2012, emanada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): essa resolução do conselho da justiça federal iguala as atividades de analistas judiciários a técnicos judiciários, em afronta à lei regente das categorias.

c) Evitar a inadequada aplicação de Imposto de Renda sobre os valores recebidos administrativa ou judicialmente pelos associados e evitar a prática do chamado “regime de caixa”, inclusive em relação ao período pretérito de cinco anos, razão pela qual se buscará a devolução de valores indevidamente cobrados.

d) O reconhecimento da natureza jurídica de vencimento básico dos valores pagos a título de Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU desde sua instituição; essa ação tem por objetivo capitalizar o associado que, uma vez que se enquadre na situação de recebimento do GAJ e/ou GAMPU, será beneficiado com os efeitos de decisão decorrente, vez que muitos direitos financeiros decorrente da incorporação dessa rubrica ao vencimento básicos.