Entidade argumenta que, de acordo com a Constituição, o Estado tem o dever de providenciar o atendimento e pagar o custo a título de indenização aos servidores

Anajus Notícias
21/03/2019

Após convocar os analitas do TRE-MG em duas oportunidades para defender direitos da categoria, a Anajus ingressou no dia 12 de março com ação civil coletiva para obrigar a União a arcar com o auxílio-creche e suspender a cobrança do benefício nos vencimentos dos servidores. A ação foi distribuída para a 20ª Vara Federal de Minas Gerais.

Com a participação de 25 analistas, a ação coletiva objetiva obter da Justiça Federal a declaração de inexigibilidade de coparticipação dos servidores no auxílio pré-escolar, com repetição de indébito. Ou seja, o processo destina-se a restituir aos servidores os valores cobrados e descontados indevidamente.

Na petição inicial, a Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) argumenta que o auxílio-creche é um benefício a ser concedido aos servidores com o intuito de fornecer uma assistência, enquanto estão em jornada de trabalho, para seus dependentes terem onde ficar.

Com base no art. 208, IV, da Constituição Federal e no art. 59 e 54, IV, da Lei nº 8.069/90, o Estado tem o dever de providenciar o atendimento em creches e que fica a cargo do Estado de pagar o custo, como uma indenização, sustenta a única entidade nacional exclusiva dos analistas do PJU e do MPU da União.

A ação contra a cobrança feita no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais baseia-se em manifestação do Juiz federal Frederico Koehler, da Turma Nacional de Uniformização, responsável pela
uniformização da jurisprudência dos juizados especiais federais.

Em sessão do dia 18 de fevereiro de 2016, o magistrado “fixou a tese de que é inexigível o pagamento do custeio do auxílio-creche por parte dos servidores”, aponta a petição inicial.

Diante disso, o Conselho da Justiça Federal (CJF), alterou o art.75 de Resolução n.º 004/2008, determinando que o auxílio pré-escolar será custeado, por meio de verbas específicas de orçamento. A alteração ocorreu por meio da Resolução n. 424, de 28 de novembro de 2016).

Tratamento desigual

A Anajus também questiona que não tem razão de os servidores da Justiça Federal não estarem sujeitos a contribuir com o pagamento do benefício, enquanto essa obrigatoriedade é imposta aos servidores do Justiça Eleitoral, uma vez que trata-se do mesmo pagador, no caso, a União.

Segundo a petição, a entidade decidiu ajuizar a ação em razão de tentativas infrutíferas de suspender a cobrança por meio de requerimentos, mas o TRE-MG decidiu indeferi-los.

Para dar início a ação, os servidores do TRE-MG interessados enviaram pelos Correios à Anajus um formulário que autoriza o servidor participar do processo.

Essa autorização foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, pois, para promover a ação, a entidade necessitava de uma autorização formal de cada associado que tivesse interesse.

Outros analistas também afetados pela cobrança indevida poderão participar da ação coletiva. Isso pode ser feito por associados da ANAJUS ou com o preenchimento da ficha de afiliação. Todos precisam assinar e encaminhar à entidade uma autorização expressa para o ingresso em juízo, cujo formulário está disponível e pode ser solicitado pelo e-mail contato@anajus.org.br

Acompanhe o processo 1003848-92.2019.4.01