ANAJUS envia ofício aos Presidentes de Tribunais e Conselhos pedindo a implantação das VPNIs em contracheque e o pagamento de atrasados.

A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União – ANAJUS iniciou o ano enviando ofício circular a todos os Presidentes de Tribunais e Conselhos pedindo a implantação, em folha de pagamento e pagamento de atrasados das VPNIs reduzidas/absorvidas por força da decisão do Ministro Gilmar Mendes no RE 638.115-CE.

No julgamento do referido Recurso Extraordinário, o STF entendeu ser inconstitucional a concessão de incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 08/04/1998 a 04/09/2001 e modulou os efeitos da matéria, consoante Tema 395 de Repercussão Geral para desobrigar a devolução dos valores recebidos de boa-fé, pelos servidores ate a data do julgamento (19/03/2015). Entretanto, reconheceu indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

No ponto relativo ao recebimento dos quintos em virtude de decisões administrativas, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para que aqueles servidores beneficiados, continuassem recebendo a referida VPNI, até a data do julgamento (18/12/2019) tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Tal decisão prejudicou muitos servidores que recebiam os valores em razão de decisões administrativas, pois os mesmos foram e continuarão sendo absorvidos pelos reajustes previstos na Lei nº 14.523/2023.

Com a aprovação da Lei nº 14.687/2023, que alterou o art. 11 da Lei 11.416/2006 para, em seu parágrafo único determinar que as vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei, a ANAJUS espera que os Tribunais tomem as necessárias providências para que as rubricas absorvidas, voltem a ser pagas, bem como, eventuais valores atrasados, se houver.

Fonte: ANAJUS