ANAJUS ajuíza mandado de segurança coletivo em defesa dos Analistas de Minas Gerais
A ANAJUS impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, para garantir a irredutibilidade remuneratória dos Analistas Judiciários lotados no TRT da 3ª Região (TRT-3) e no TRE de Minas Gerais (TRE-MG).
A ação busca impedir a aplicação, a partir de janeiro de 2026, da nova sistemática de cálculo do Adicional de Qualificação (AQ) instituída pela Lei nº 15.292/2025, que poderá resultar em redução nominal de vencimentos para Analistas mineiros amparados por decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu a incorporação da GAJ ao vencimento básico.
Segundo a ANAJUS, ao substituir a base de cálculo “vencimento + GAJ” pelo valor fixo da CJ-1, a nova metodologia pode gerar perdas superiores a 50% na parcela do AQ, afrontando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
No processo, a Associação requer que as Cortes se abstenham de aplicar a nova sistemática sem mecanismo compensatório, como a criação de VPNI, de modo a neutralizar qualquer prejuízo financeiro.
A ANAJUS reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos funcionais e remuneratórios dos Analistas, atuando para impedir retrocessos e assegurar o respeito às decisões judiciais já consolidadas.
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