Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o Projeto de Lei n.º 4.303/2024, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta visa transformar 104 cargos vagos de Técnico Judiciário em 63 cargos de Analista Judiciário no quadro permanente do STJ, sem aumento de despesas, conforme previsto na justificativa da própria Corte. O relator do projeto é o Deputado Domingos Neto, do Ceará.

A ANAJUS acompanhou de perto a tramitação do requerimento e realizou, por meio de sua assessoria de relações governamentais, uma série de gestões e articulações junto a parlamentares e assessores legislativos na Câmara dos Deputados, com o objetivo de assegurar a tramitação célere da matéria e garantir a integridade do texto original apresentado pelo STJ. “Atuamos diretamente junto aos gabinetes parlamentares, especialmente com a relatoria do projeto, para garantir a aprovação do requerimento de urgência e preservar a integridade do texto original encaminhado pelo STJ”, destacou a assessoria de relações governamentais da ANAJUS, que acompanhou de perto a sessão na qual o requerimento foi aprovado.

A associação defende com veemência a aprovação do projeto exatamente como proposto, sem a introdução de emendas supressivas ou modificações que alterem o seu objetivo original. Conforme já divulgado em matéria anterior publicada pela ANAJUS (clique aqui para ler), o PL 4.303/2024 está em consonância com as transformações pelas quais passam os tribunais superiores, que cada vez mais demandam servidores com formação jurídica e capacitação técnica compatível com as exigências crescentes da atividade jurisdicional.

De acordo com o próprio STJ, mais de 70% das vagas ofertadas em processos seletivos internos entre janeiro de 2023 e agosto de 2024 exigiram formação de nível superior, sendo que quase 65% delas foram destinadas a bacharéis em Direito. O projeto, portanto, representa uma resposta racional e responsável à elevação do grau de complexidade das atividades desempenhadas no âmbito do Tribunal.

Ressalte-se, em especial, a relevância da manutenção do parágrafo único do art. 2º, que prevê autorização legal para que o Presidente do STJ possa, observada a mesma proporção adotada no caput, transformar futuramente novos cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em cargos da carreira de Analista Judiciário, desde que inexistente impacto orçamentário.

Tal autorização normativa não representa um cheque em branco à administração do Tribunal, mas apenas consagra legalmente a sua autonomia para deliberar, caso necessário, sobre ajustes futuros na estrutura de pessoal, em consonância com a diretriz constitucional prevista no art. 96, I, da Constituição Federal, segundo o qual compete privativamente aos tribunais “organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva”.

Além disso, o projeto está amparado em fundamentos técnicos sólidos, especialmente no diagnóstico institucional realizado pelo STJ, que demonstrou a crescente predominância de funções que exigem nível superior de qualificação, particularmente formação em Direito. O projeto, portanto, não é fruto de opção discricionária imotivada, mas de uma necessidade operacional concreta, que encontra respaldo nos princípios da eficiência e da economicidade administrativa.

ANAJUS defende a aprovação do texto original apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça

A ANAJUS também manifesta preocupação com tentativas de setores sindicais de promover emendas que visem limitar a autonomia administrativa do Poder Judiciário — assegurada pelo art. 96 da Constituição Federal — ao pretender condicionar a organização interna do STJ a proporções fixas entre cargos ou à obrigatoriedade de provimento específico de cargos de técnico. Segundo informações obtidas pela associação, as emendas pretendem (a) suprimir o parágrafo único do art. 2º do projeto; (b) estabelecer uma proporção entre o número de cargos de técnicos e de analistas; (c) obrigar a Administração do STJ a suprir as vacâncias do cargo de Técnico Judiciário exclusivamente pelo provimento do mesmo cargo, impedindo novas transformações de cargos vagos.

Com o devido respeito às entidades proponentes, entendemos que tais alterações devem ser rejeitadas por violarem frontalmente o núcleo de autonomia administrativa garantido ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, além de representarem grave retrocesso institucional.

A proposta de suprimir o parágrafo único do art. 2º e de impor restrições à transformação futura de cargos vagos viola a separação de poderes e colide com o art. 96, I, da Constituição, pois interfere indevidamente na organização interna dos tribunais, matéria de competência privativa dos próprios órgãos jurisdicionais. Ao fixar percentuais obrigatórios ou condicionar o provimento futuro de cargos a uma lógica estanque e não técnica, desconsidera-se o dinamismo das necessidades institucionais e compromete-se a capacidade de planejamento administrativo do STJ.

Do ponto de vista da conveniência administrativa, a obrigatoriedade de reposição automática dos cargos de Técnico Judiciário ignora a crescente exigência por servidores com formação jurídica e habilidades compatíveis com a crescente complexidade das atividades judicantes e administrativas. Também contraria a diretriz da economicidade, pois os estudos apresentados pelo STJ indicam redução de custos com a medida ora proposta.

Importa lembrar que a transformação de cargos vagos não implica supressão de direitos adquiridos nem representa desvalorização de servidores. Trata-se, unicamente, de um rearranjo institucional para adequar o perfil do quadro de servidores às necessidades da instituição, sem aumento de despesa e com amparo técnico e legal.

Relembre o nosso apoio histórico à aprovação do Projeto de Lei n.º 4.303/2024

Desde que o Projeto de Lei n.º 4.303/2024 foi apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça, a ANAJUS manifestou publicamente seu apoio à proposta, reconhecendo seu alinhamento com a evolução das demandas institucionais e com o princípio da eficiência administrativa. Em nota publicada em novembro de 2024, a associação já havia destacado que o projeto representa uma iniciativa acertada do STJ no sentido de fortalecer sua força de trabalho com profissionais altamente qualificados, em especial na área jurídica, onde se concentram as atribuições finalísticas da Corte.

A entidade também ressaltou, na ocasião, que a proposta não cria novos cargos, não gera aumento de despesas e resulta, inclusive, em economia aos cofres públicos. A medida é fundamentada em diagnóstico técnico elaborado pelo próprio Tribunal, que evidencia a crescente complexidade das atividades internas e a necessidade de servidores com formação superior para lidar com as transformações tecnológicas e jurídicas da atualidade.

Para a ANAJUS, o PL 4.303/2024 traduz uma política de modernização institucional responsável, voltada à valorização das atribuições que efetivamente são desempenhadas pelos servidores. Ao propor a transformação de cargos de técnico em cargos de analista, o projeto reconhece a realidade das demandas contemporâneas e contribui para a elevação da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A associação continuará acompanhando atentamente a tramitação do projeto de lei e reitera seu compromisso com a valorização das carreiras de Analista Judiciário do Poder Judiciário da União. A aprovação do PL 4.303/2024, tal como formulado pelo STJ, representa mais um passo concreto rumo a uma estrutura funcional mais qualificada e preparada para os desafios do Judiciário contemporâneo.

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