A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS) protocolou uma Ação Coletiva, distribuída para a 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em 02 de setembro de 2024, com o objetivo de assegurar a proteção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNIs) contra absorções, reduções ou compensações com reajustes remuneratórios concedidos aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Objetivo da Ação

A ação visa garantir que os reajustes salariais previstos na Lei nº 14.523/2023 não resultem na absorção, redução ou compensação das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis (VPNIs). Essas vantagens, associadas a funções comissionadas e cargos em comissão exercidos entre abril de 1998 e setembro de 2001, foram incorporadas ao patrimônio dos servidores de forma definitiva com base na Medida Provisória nº 2.225-45/2001.

Também foi requerida a condenação da União a restituir os valores indevidamente absorvidos, reduzidos ou compensados da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) com quaisquer reajustes, notadamente aquele estabelecido mediante três parcelas pela Lei n.º 14.523/2023, acrescida de juros e correção monetária.

Contexto Jurídico e Legislativo

A Lei nº 14.523/2023, sancionada em janeiro de 2023, introduziu reajustes escalonados na remuneração dos servidores do Poder Judiciário, divididos em três parcelas: fevereiro de 2023, fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025. Em complemento, a Lei nº 14.687/2023, promulgada em dezembro de 2023, adicionou um parágrafo único ao artigo 11 da Lei nº 11.416/2006, estipulando explicitamente a proteção das VPNIs contra qualquer forma de absorção ou compensação decorrente dos reajustes:

Parágrafo único. As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 14.687, de 2023)

Apesar da clara intenção legislativa de proteção das VPNIs, a primeira parcela do reajuste, implementada em fevereiro de 2023, resultou na absorção das VPNIs, na forma determinado pelo STF no RE nº 638.115/CE. Isso gerou controvérsias e diferentes interpretações entre os tribunais acerca da aplicabilidade retroativa do parágrafo único ao artigo 11 da Lei nº 11.416/2006, culminando em um tratamento desigual entre os servidores pertencentes à mesma carreira.

Divergências e Necessidade de Uniformidade

A ANAJUS enfatiza a disparidade nas interpretações e aplicações das leis entre os tribunais do PJU e pelo MPU. Enquanto alguns tribunais já aplicam retroativamente a Lei nº 14.687/2023 para proteger as VPNIs, outros esperam um posicionamento oficial do Tribunal de Contas da União (TCU) ou simplesmente ignoram o parágrafo único ao artigo 11 da Lei nº 11.416/2006, que veda a redução, absorção ou compensação das VPNIs pelos reajustes das parcelas remuneratórias dos servidores do PJU e do MPU.

Pedido de Liminar

Com o intuito de garantir a proteção imediata dos direitos de seus associados, a ANAJUS formulou um pedido de liminar, buscando uma decisão judicial que assegure que os reajustes previstos pela Lei nº 14.523/2023 não afetem as VPNIs incorporadas. A liminar visa assegurar segurança jurídica e prevenir prejuízos financeiros aos analistas do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União.

Conclusão

A ANAJUS reforça que a proteção das VPNIs está alinhada com a vontade do legislador de salvaguardar os direitos adquiridos pelos servidores. Através desta ação coletiva, a associação busca uniformizar o entendimento jurídico sobre a questão e defender seus associados de quaisquer perdas remuneratórias indevidas.

Acompanhe as atualizações desta e de outras ações no site da ANAJUS, onde você encontrará mais informações sobre os direitos dos servidores do Poder Judiciário e as iniciativas da associação em sua defesa.

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