A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em vista da recente publicação do provimento n. 71 de 2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais

AMB
14/06/2018

Logo após a publicação do referido provimento a diretoria solicitou ao Departamento Jurídico o estudo das medidas administrativas e jurídicas pertinentes à impugnação adequada, seja junto ao próprio Corregedor, seja perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF).

A despeito das preocupações externadas pela Corregedoria Nacional nos “considerandos” do ato normativo, fato é que a ninguém é dado fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei e as regras normativas da magistratura estão fundamentalmente na Lei Orgânica da Magistratura e no texto constitucional. Eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso, não se justificando, no entendimento da AMB, a expedição de “provimento” para regular uso de rede social privada do magistrado.

Nesse sentido é que a AMB tomará as medidas necessárias à revogação ou anulação do referido ato.

Jayme de Oliveira
Presidente da AMB