Ação do Ministério Público foi baseada em denúncia formulada por analistas judiciários insatisfeitos com a cessão de profissionais sem qualificação e em prejuízo da nomeação de concursados
Anajus Notícias
22/03/2019
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do juiz federal José Paludetto, da 2ª Vara de Campinas (SP), que determinou ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região) a devolução dos 338 servidores municipais cedidos.
Para mover a ação contra os cedidos, o Ministério Público usou denúncia apresentada por analistas judiciários. Eles reclamaram que os servidores cedidos não têm qualificação, fazem falta em seus municípios de origem e ocupam vagas que deveriam ser preenchidas por concursados.
O recurso da AGU foi apresentado no dia 4 de fevereiro e aguarda deliberação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Em 23 de agosto de 2018, o juiz Paludetto mandou o TRF-125 devolver os servidores de forma escalonada até dezembro de 2020, atingindo 25% deles a cada semestre.
Qualificação
O próprio TRT acionou a AGU para ingressar com o recurso. Lucas Gasperini, advogado que representa a União, ressalta que o juiz Paludetto
não apontou nenhum caso em que o servidor cedido não possuía a devida qualificação para cumprir a finalidade na qual foi designado, pois baseou-se somente no geral, ignorando a qualificação individual.
Segundo o advogado , o certo a se fazer seria analisar caso-a-caso para depois comprovar se o TRT-15 tem realmente servidores exercendo outras funções. Outra queixa vinda da União é que, com a devolução dos servidores, alguns municípios poderão perder unidades do TRT, assim podendo prejudicar o acesso e até mesmo a qualidade do serviço prestado para a comunidade.
A Advocacia Geral sustenta que a intenção do Tribunal Regional do Trabalho sempre foi suprir a defasagem do seu quadro de servidores, com a utilização de concursos próprios para suprir a falta de efetivo. A colaboração dos trabalhadores cedidos foi essencial para a manutenção da prestação dos serviços realizados.
Circulo vicioso
Para o autor da ação o procurador Aureo Marcus Makiyama Lopes a postergação da devolução vai manter um ciclo vicioso durante muitos anos, até que seja definido o rumo do processo. Ele rebateu a argumentação feita pelo TRT é que o pais está passando por crises e por isso locou esses servidores.
Segundo o procurador, como notado durante o processo, existem servidores municipais que estão cedidas há mais de 15 anos, mesmo antes da crise, fazendo com que esse tal argumento não seja plausível.
Enquanto transcorria o processo foi argumentado pela AGU que não havia ilegalidade na prestação de serviço e afirmou que o tribunal daria continuidade à prestação de serviço dos funcionários cedidos.
O procurador sustentou que essa ação surte efeito na realidade, permitindo que as prefeituras tenham seus servidores devolvidos de forma correta e que sejam realocados em suas funções originais. Assim, sustentou Lopes, o TRT poderá dar início a uma reestruturação, de modo a suprir vagas que necessitem de alocação.
Sem vagas
Procurada por Anajus Notícias, a assessoria do TRT 15 enviou esclarecimentos dando conta de que “a eventual devolução desses servidores não abre espaço para provimento de cargos efetivos”. Informa que “não há previsão de novo certame para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário”.
Alega a Corte que os “municipais” não ocupam esses, pois “recebem apenas função comissionada (o que é uma exigência legal)”. Aponta o TRT que existe um concurso, aberto em 2018, que deve ser homologado em breve.
Alerta, porém, que “eventuais vagas para chamada dos concursandos dependem de autorização orçamentária, a ser dada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.
Segundo o TRT, em 2016, um acordo entre o Tribunal e o Ministério Público Federal resultou no retorno a entes municipais de 30 servidores, todos das áreas de saúde, educação ou segurança.
“Após o regresso mencionado, não houve outra iniciativa de retorno aos órgãos municipais, além da movimentação natural de pessoal (aposentadorias, movimentação voluntária, etc.)”, afirma o TRT.
Aponta ainda o Tribunal que tem evitado o ingresso de novos servidores municipais. Mas não descarta recorrer a essa mão de obra: “É oportuno lembrar que a própria sentença admitiu a formalização de novas cessões, dentro dos parâmetros da impessoalidade, eficiência, vedação ao nepotismo e compatibilidade do cargo com as atribuições a serem exercidas”.
O TRT informa também que cumprirá a determinação judicial que estiver vigente quando de seu prazo final para eventual devolução dos servidores (junho de 2019).