Adiada para o dia 28 a votação de veto à emenda que eleva escolaridade de pessoal de nível médio no MPU

Presidente da República sustenta que proposta fere competência constitucional da PGR; Anajus, entidade dos Analistas, defende novos concursos para esse segmento de nível superior

 

Uma nova sessão do Congresso Nacional deverá ocorrer na próxima terça-feira (28) para a análise de projetos e vetos presidenciais, inclusive à emenda considerada inconstitucional que elevou a escolaridade de pessoal de nível médio no Ministério Público da União (MPU).

Em mensagens que circulam no WhatsApp, dirigentes de entidades de servidores pedem apoio a parlamentares da base aliada do governo. Solicitam a retirada da veto sobre projeto de lei do MPU, alegando que não há acordo no Colégio de Líderes para manter a alteração defendida pelas organizações.

A emenda contestada, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), fere competência da Procuradoria-Geral da República (PGR), ao alterar com matéria não pertinente um projeto de lei sobre o Ministério Público Militar, justifica o presidente Lula no Veto 10.

Contrária à proposta vetada, a Anajus (Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) sustenta que já existe no MPU o cargo de nível superior ocupado por Analistas, o cargo de nível médio do pessoal de suporte e o cargo de nível fundamental. Por isso, a entidade recomenda a realização de novos concursos de Analistas para atender demandas por  mais cargos de nível superior.

Uma das mensagens a favor da derrubada do Veto 10 foi enviada ao senador Paulo Paim (PT-RS), de origem operária e sindical com atuação em favor dessas entidades que têm maioria integrada por servidores concursados para cargos de nível médio no MPU e no Poder Judiciário da União (PJU).

“Bom dia, Paim!!

Na sessão do Congresso Nacional desse 23/11/2023, te peço, por favor, esforços para derrubar os vetos acima [entre eles, o Veto 10].

Não tendo acordo no Colégio de Líderes pela derrubada desses vetos, peço, encarecidamente, que os mesmos sejam retirados de pauta”.

Ofensa à Constituição

Na justificativa do Veto, o presidente da República argumenta que a manutenção dessa emenda no PL oriundo da PGR é uma ofensa à Constituição, conforme este trecho a seguir:

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois os dispositivos não possuem estreita pertinência temática com a norma proposta originalmente, que decorre da cláusula de reserva de iniciativa, e usurparia, assim, competência privativa do Procurador-Geral da República, em ofensa ao disposto na alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 61, no § 2º do art. 127 e no § 5º do art. 128 da Constituição.”

Na redação original, o PL trata somente da transformação de 23 cargos vagos de analista do MPU em quatro de procurador, dois de promotor de Justiça Militar e 17 em comissão no âmbito do Ministério Público Militar.

Neste momento, a tendência  no Colégio de Líderes é a favor da manutenção dos vetos, se não houver retirada de pauta. Mantido esse posicionamento, os critérios de escolaridade de Técnico do MPU e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permanecerão nas regras atuais, ou seja, não será exigido nível superior para o concurso desses cargos de suporte, e será  mantida a exigência de diploma de curso de nível médio.

Para a rejeição de um veto presidencial, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Exclusão e contrabando

Para a Anajus, a manutenção do veto presidencial é “medida racional e cabível” por excluir significativa parcela da população aos concursos públicos do MPU.

“A mudança de escolaridade do cargo alija milhares de brasileiros da possibilidade de sequer prestar concursos para um cargo de nível médio, o que lhes possibilitaria significativa melhora de vida”, assinala a entidade.

De acordo com aseessoria jurídica da Anajus, a emenda deve ser também considerada inconstitucional por teor “estranho à proposta original (contrabando legislativo)”,  numa referência ao Projeto de Lei 2.969/2002, de autoria da PGF, que foi encaminhado ao Congresso em 13 de dezembro de 2022.

A assessoria aponta que “a redação do PL pretendia, inicialmente, apenas alterar cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça Militar, de Promotor de Justiça Militar e em cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar”.

Impacto financeiro retroativo

Em oposição ao impacto financeiro zero alegado pelos defensores da proposta, a entidade prevê que serão requeridas revisões de remuneração para equiparação salarial com os Analistas de nível superior, se for aprovada a elevação da escolaridade do pessoal de nível médio.

Ressalta a Associação que isso já ocorre no Poder Judiciário da União (PJU) por conta de emenda semelhante, também de autoria da deputada Erika Kokay, que foi inserida no Projeto de Lei  3662/2021, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O texto original previa apenas transformar “cargos vagos das carreiras de auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”.

Segundo a entidade, há a possibilidade de aumento real de salários para os servidores dos cargos de nível médio com base em interpretação judicial pacífica firmada após o julgamento de casos semelhantes sobre equiparação de vencimentos entre servidores públicos.

“A Súmula nº 378 do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o servidor que executa atividades alheias a seu cargo tem direito à equiparação remuneratória, o que ocorreria inclusive de forma retroativa a cinco anos, observado o prazo de prescrição”, alerta a entidade.