Segundo a entidade, as leis se omitiram ao não definir regras para as categorias de nível médio existentes à época: escrivão, porteiro de auditórios, distribuidor, auxiliar de cartório, depositário, partidor, contador, comissário de menores, síndico e avaliador
Conjur
21/06/2018
As leis complementares sergipanas 31/1996 e 89/2003, que exigem curso superior para servidores públicos estatutários do Judiciário estadual, estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal. A ação foi movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a entidade, as leis se omitiram ao não definir regras para as categorias de nível médio existentes à época: escrivão, porteiro de auditórios, distribuidor, auxiliar de cartório, depositário, partidor, contador, comissário de menores, síndico e avaliador (no interior).
A LC de 1996, segundo a confederação, instituiu regime oficializado para cargos de serventuários da Justiça e promoveu reestruturação no regime jurídico de servidores que atuavam em cargos no Tribunal de Justiça de Sergipe.
De acordo com a entidade, a norma exigiu para o cargo de avaliador, na capital, a conclusão de curso superior (bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Ciências Econômicas) e de curso superior com bacharelado em Direito para o cargo de oficial de Justiça. Além disso, transformou os cargos já existentes sob a mesma denominação em cargos de nível superior, dispondo ainda da nova política remuneratória.
Para a CSPB, tanto os cargos modificados quanto os que não sofreram transformação “eram essencialmente iguais, posto que possuíam a mesma remuneração, natureza, grau de responsabilidade, complexidade e requisitos de ingresso, havendo, mesmo, uma confusão entre as atribuições de uns e de outros, posto que servidores titulares de um cargo realizavam as atribuições de outros e vice-versa”.
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