Trata-se de ação coletiva que visa incorporar o abono de permanência no cálculo do décimo terceiro. Além dessa incorporação, serão buscadas as diferenças decorrentes da não contabilização do abono de permanência para efeito de cálculo de todas as gratificações natalinas pagas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dessa ação.
Em razão do fato de que eventual êxito na ação coletiva contempla apenas associados e associadas (RE n.° 573.232 e RE n.° 612.043), a ANAJUS informa toda a categoria acerca da propositura desta nova ação e que a data-limite para se filiar e participar dessa ação é o dia 6 de junho de 2024.
Assim, a ANAJUS firme em seu objetivo de defender os direitos e os interesses dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, informa a categoria que será proposta nova ação coletiva – oportunizando, assim, a chance de todos se filiarem para, caso bem-sucedida essa nova ação, serem contemplados com o direito!
O abono de permanência é um direito constitucional que prevê o reembolso da contribuição previdenciária, devido a todo o servidor público estatutário que estejam em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade.
Trata-se da devolução dos valores pagos a título de contribuição previdenciária, neutralizando o impacto financeiro nos rendimentos mensais do servidor.
Para ter acesso ao abono permanência, os servidores precisam preencher os requisitos de aposentadoria voluntária, independente da data de ingresso do servidor no serviço público.
Você, analista, também tem esse direito constitucional. Então, participe da nossa ação coletiva.
Após a inscrição, o associado receberá, em seu e-mail, o termo de autorização para assinatura eletrônica facilitada pelo sistema D4Sign.
Inscreva-se aqui: https://eventosanajus.associatec.com.br/Evento/acao-coletiva-abono-decimo-terceiro