Contudo, em boa parte dos tribunais os novos tempos não chegaram

Conjur
08/10/2018

O mundo passa por mudanças radicais e, goste-se ou não, todos nós somos envolvidos nesta nova realidade. Cada dia a máquina mais substitui o ser humano. Um exemplo. Nos bares dos Estados Unidos vem se tornando comum fazer o pedido por um iPad na mesa, sem contato pessoal.[i] Isto significa menos custos para o proprietário e menos pessoas trabalhando Do outro lado da moeda, menos contato pessoal e mais desempregados. É uma realidade inevitável e que nos assusta.

Contudo, em boa parte dos tribunais os novos tempos não chegaram. A única mudança visível é a passagem do processo de papel para o eletrônico, mesmo não sendo esta uma novidade, pois teve início em 2004. Recusando adaptar-se, os Tribunais mais conservadores distanciam-se da sociedade, aplicam mal os recursos do orçamento e colaboram para que aumente o rol dos que atacam o Judiciário.

Com o único objetivo de chamar a atenção e estimular a discussão do problema, aponto alguns exemplos de mal direcionamento e desperdício de recursos humanos.

Começo pelo ingresso do servidor no Poder Judiciário. Sabidamente, a maioria dos cargos públicos é provida por concurso, Uma parte menor, todavia, geralmente em funções de alta direção, admite nomeação pelo critério da confiança.

Não há nada de errado neste sistema. Os concursos, exigência constitucional, democratizam o ingresso e legitimam o acesso às funções públicas. Os cargos em comissão permitem que, em dadas circunstâncias, sejam chamadas pessoas fora dos quadros funcionais, em razão de seus conhecimentos específicos e da própria confiança (CF, artigo 39, parágrafo 3º). Não será demais lembrar que o nepotismo foi proibido pelo Conselho Nacional de Justiça.[ii]

Focando nos que ingressam por concurso público, já que são a grande maioria, verifica-se que o Brasil segue o modelo de Portugal, ou seja, o candidato admitido é direcionado para uma atividade em que haja cargo vago, podendo depois ser transferido de uma para outra área. É o caso, por exemplo, dos tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Pará.

Na verdade, essa tradição secular não atende às atuais necessidades do Poder Judiciário. Ela vem de um tempo em que a administração judiciária reduzia-se a poucos funcionários que trabalhavam nos serviços de distribuição, contadoria, arquivo e coisas semelhantes. Isto nada tem a ver com a complexidade dos tribunais brasileiros onde, não raramente, trabalham milhares de magistrados e servidores, além de contratados de empresas particulares (terceirizados), estagiários e voluntários.

Para administrar este complexo universo, por vezes maior do que empresas multinacionais, é preciso gente especializada. Profissionais de tecnologia, orçamento público, arquitetura e até mesmo de práticas de sustentabilidade, devem ter conhecimentos específicos. Essas áreas administrativas nada têm a ver com a atividade jurisdicional, ou seja, com aqueles que atuam em secretarias ou gabinetes dando ao andamento dos processos, fazendo audiências, assessorando juízes e desembargadores. São dois mundos paralelos e diferentes.

No entanto, na maioria dos órgãos judiciários, principalmente nos de segunda instância e nos tribunais superiores, os servidores migram de funções jurisdicionais para administrativas e vice-versa. Não raramente, um assessor de desembargador, que passou anos preparando votos, vai ser diretor de recursos humanos, da Escola da Magistratura ou de outra unidade administrativa, quando seu chefe assume o comando. Ou, ao inverso, deixa uma função de chefia administrativa para passar a preparar votos. Perdem-se anos de experiência e de qualidade nos serviços.

Fácil é ver que a solução deve ser dada a partir da admissão. Os concursos devem ser diversos, objeto de editais distintos. E quem entra em uma área, nela vai até a aposentadoria.

Os que atuam na área administrativa devem ostentar títulos próprios. A formação exigida deve ser a de administrador ou gestor público e não de bacharel em Direito.[iii] Estes, por vezes vão ao extremo do bacharelismo, citando princípios constitucionais para defazer-se (ou não) de um clip. Mais complicam do que fazem fluir a administração.

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