Em sua fala, o ministro Humberto Martins ressaltou a importância da Justiça do Trabalho como sendo o campo mais humano do Judiciário
ANAMATRA
06/02/2019
O Conselho de Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do trabalho (Anamatra), recebeu, nesta quarta (6/2), na sede da entidade, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins.
Em sua fala, o ministro Humberto Martins ressaltou a importância da Justiça do Trabalho como sendo o campo mais humano do Judiciário. “A Justiça do Trabalho é o ramo mais próximo daqueles que mais sofrem, que são os trabalhadores, atende os que não têm voz, resgata garantias trabalhistas e cidadãs. É a garantia de trabalho digno ao cidadão”, afirmou o ministro.
O ministro também citou o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, assinado em setembro de 2018, que visa a otimizar os serviços de inspeção e correição da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para uma atuação conjunta das duas instituições, além de possibilitar redução nos custos operacionais. “Meu dever como Corregedor Nacional é agradar e desagradar, mas a Corregedoria está do lado da Justiça e dos juízes brasileiros que defendem o Brasil e a cidadania. Meu compromisso é garantir a qualidade do Judiciário Brasileiro”, disse o Corregedor.
Martins ainda falou de seu orgulho em fazer parte da Magistratura que, segundo ele, é única e tem um único compromisso, que é com as leis e com a Constituição Federal. “Não existe diferença entre os juízes. Acredito e defendo que todos os juízes servem o Brasil”. O Corregedor disse, enfim, de sua admiração pela Justiça do Trabalho, desde os tempos de faculdade, “por ser um ramo do Judiciário voltado ao engrandecimento da pátria”.
Avaliação do presidente da Anamarta – Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “das diversas expressões de apoio à Justiça do Trabalho que foram articuladas pelo Corregedor Nacional de Justiça, considero especialmente relevantes as suas ponderações, diante das perguntas formuladas pelos diretores da Anamatra e membros do Conselho de Representantes. A uma, esclareceu que tem se guiado e seguirá norteado pela ideia de que não pode haver diferenciação remuneratória de qualquer espécie entre os diversos ramos do Poder Judiciário, o que converge para a tese que a Anamatra defendeu durante toda a presente gestão, interna e externamente. A duas, a sua interpretação autêntica com respeito à Recomendação 35/2019, sobre a participação de juízes em conselhos do Poder Executivo e afins, no sentido de que a referida normativa não alcança a participação de juízes que oferecem o seu conhecimento técnico e a sua experiencia judicante em comissões e comitês de caráter técnico-jurídico e sem caráter remuneratório, como é o caso, por exemplo, da histórica indicação que a Anamatra tem, por força de decreto do Presidente da República, no bojo da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), como ainda em outras comissões ligadas ao Poder Executivo. Foi o exemplo expressamente citado – que permite abarcar, também, pela mesma ordem de ideias, as Coetraes – e textualmente referendado pelo corregedor na fala aos representantes da Anamatra”.
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