Em fevereiro deste ano, o Tribunal aprovou aumento de 46,23% do auxílio-alimentação, que hoje é de R$ 1.068,00, retroativo a 2011 incluindo férias e licenças. O corregedor nacional de Justiça havia revogado a liminar deferida por ele para suspender o pagamento de auxílios atrasados

CNJ
23/04/2019

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para suspender os efeitos de decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que autorizou o pagamento de diferenças de auxílio-alimentação, retroativo a 2011, a desembargadores e juízes daquele tribunal. A liminar vale até decisão final do pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

No caso, o pedido de providências foi instaurado em decorrência de ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ, respectivamente, informando que o TJPE determinou o pagamento imediato e integral de valores retroativos à auxílio-alimentação, em infração ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, do Provimento n. 64/2017. A decisão do colegiado foi unânime.

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Derrota

Em fevereiro deste ano, o TJPE havia aprovado um aumento de 46,23% do auxílio-alimentação, que hoje é de R$ 1.068,00

JCONLINE
23/04/2019

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sofreu uma derrota no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, o CNJ negou o pagamento retroativo a 2011 do auxílio-alimentação dos magistrados do Estado. Em fevereiro, o TJPE havia aprovado um aumento de 46,23% no benefício, além de estender o auxílio para que juízes e desembargadores pudessem receber o tíquete durante férias e licenças. A decisão também previa pagamento retroativo a 2011 dessas parcelas não pagas.

“Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinando que não realize o pagamento dos valores retroativos de auxílio-alimentação, em cumprimento imediato da medida liminar. Sem prejuízo, cobrem-se informações do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco acerca dos fatos narrados no ofício que deu origem ao presente pedido de providências no prazo de 10 (dez) dias”, diz trecho da decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que relatou o caso. Segundo Martins, ainda não foi julgado o mérito do reajuste. Com isso, não foi anunciado a proibição do pagamento de novas parcelas referentes ao auxílio, desde que estas não sejam realizadas em meses de férias ou licenças dos magistrados.

R$ 1.068,00 de auxílio-alimentação

Atualmente, cada magistrado recebe R$ 1.068 mensais de auxílio-alimentação. Caso o aumento de 46,23% seja validado, o benefício subirá para R$ 1.561,80. Não há data denida para o CNJ julgue o mérito do reajuste.

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