O especialista Hilário Bocchi Junior esclarece pontos a serem observados pelos beneficiários

G1
10/04/2019

Com a Reforma da Previdência como ficariam as regras para a concessão da aposentadoria dos servidores públicos?

É apenas uma proposta de reforma, ainda não tem nada certo, mas o próprio Ministério da Economia, independentemente das regras que serão aprovadas, já delineou alguns conceitos que devem ser observados em uma eventual mudança. Veja sete pontos importantes.

Idade mínima

Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres.

Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar a 65 anos para eles e aos 62 anos para elas.

Professores

Hoje não há idade mínima. O tempo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.

A proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.

Servidores dos estados e do Distrito Federal

As novas regras de benefício para o regime próprio valem para estados, municípios e Distrito Federal.

A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e o DF, caso registrem déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para, no mínimo, 14%, em um prazo de 180 dias.

Pensão por morte

Hoje, o beneficiário na iniciativa privada recebe 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta sugere 60% + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%.

Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, aplica-se 100%. Quem já recebe pensão não terá seu direito modificado.

Acúmulo de benefícios

Atualmente, é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes: pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio.

A proposta quer limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, variando conforme o valor, de forma que o segundo benefício seja no máximo de dois salários mínimos.

Aposentadoria compulsória

Como ocorre hoje, o servidor público será obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade.

Caso não tenha 25 anos de contribuição, vai receber o benefício proporcional.

Regra de transição (servidores)

Terá uma regra só: sistema de pontos que soma o tempo de contribuição mais a idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

A transição termina quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028.

Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres).

A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Deve-se respeitar ainda 20 anos de tempo mínimo no serviço público e 5 anos no cargo.

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