As regras de aposentadoria dos servidores públicos serão equiparadas às do INSS. Além disso, caso a PEC seja aprovada, as regras serão aplicadas para servidores federais, estaduais e municipais

Gazeta do Povo
22/02/2019

“Um dos motes da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) é de combater os privilégios, segundo reportagem publicada pelo jornal “Gazeta do Povo”. Para cumprir esse objetivo, as regras de aposentadoria dos servidores públicos serão equiparadas às do INSS. Além disso, caso a PEC seja aprovada, as regras serão aplicadas para servidores federais, estaduais e municipais. Estados e municípios com déficit na Previdência terão um prazo de 180 dias para regulamentar os valores de alíquotas que serão descontadas para a contribuições dos funcionários, caso não queiram seguir o valor padrão.

Acesso à aposentadoria

Hoje, mulheres podem se aposentar a partir dos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição, ou então aos 60 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de contribuição. Homens podem se aposentar a partir dos 60 anos de idade, com 35 de contribuição, ou então aos 65 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de contribuição. Os servidores que ingressaram até 14 de dezembro de 1998 podem se aposentar alguns anos mais cedo – a partir de 48 anos para mulheres e 53 para homens – desde que cumpram algumas regras de transição.

Com a proposta da reforma da Previdência, os servidores terão a mesma idade mínima que os trabalhadores que se aposentam pelo INSS: será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com no mínimo 25 anos de contribuição, após 2033, quando encerra o período de transição. Foi mantida a regra que exige pelo menos dez anos de efetivo exercício do cargo no serviço público, e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

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