O formulário de autorização está disponível na internet e deve ser encaminhado, pelos Correios, à sede da ANAJUS em Brasília para o início do processo em fevereiro

Anajus Notícias
29/01/2019

Os analistas judiciários do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) têm até sexta-feira, dia 1º, para baixar, assinar e enviar pelos Correios autorização à ANAJUS com a finalidade de participar de ação judicial coletiva contra a cobrança do auxílio-creche.

Em fevereiro, será ajuizada a ação coletiva por meio da Assessoria Jurídica da ANAJUS por considerar indevida a coparticipação dos analistas no auxílio-creche, o que é reforçado pelo fato de o TRE-MG ser a única instituição do Poder Judiciário da União (PJU) a fazer tal cobrança.

Está disponível na internet o formulário de autorização, que deve ser preenchido e enviado para o endereço da sede da ANAJUS (Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União): SEPN 504, Bloco B, Sala 311, Edifício Virgo, Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70730-522, Fone: (61) 3425 3366.

Para acessar o formulário, clique Aqui. Se houver dificuldades, o interessado pode solicitar o documento pelo e-mail: contato@anajus.org.br. O formulário tem ser baixado, impresso e assinado para ser remetido o à ANAJUS, que é a única entidade exclusiva dos analistas judiciários do PJU em atividade no País.

Essa é a segunda oportunidade apresentada pela ANAJUS aos analistas interessados em defender seus direitos como servidores públicos do PJU. Na primeira oportunidade, lançada no início de dezembro passado, 30 analistas aderiram à ação coletiva.

Para participar da ação coletiva, o analista do TRE-MG deve ser associado da ANAJUS ou preencher e assinar a filiação. Basta clicar em https://anajus.org.br/socio.

Autorização expressa

De acordo com a Assessoria Jurídica da ANAJUS, para promover a ação coletiva, a entidade necessita da autorização formal de cada analista interessado.

Segundo carta enviada aos associados, a necessidade de autorização foi determinada pelo  Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgou o Recurso Extraordinário 573232-SC, que teve repercussão geral reconhecida,

Nessa decisão, de acordo com a carta, ficou assentado o entendimento de que é preciso essa autorização expressa dos filiados para a viabilização do instrumento coletivo por parte de associações.

Ou seja, a partir do dia 27 de outubro de 2015, quando a decisão do STF transitou em julgado, não basta, para suprir tal exigência, a permissão genérica contida nos estatutos da ANAJUS.