O TJDFT publicou na edição dessa terça-feira, 18/12/2018, do DJe, a Portaria Conjunta 135/2018, que dispõe sobre a implantação do Cartório Judicial Único – CJU nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal

TJDFT
20/12/2018

O cartório será responsável exclusivo pela execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais das referidas unidades.

Em ato próprio, a Corregedoria da Justiça indicará o juiz de uma das referidas serventias judiciais integrantes do CJU para o exercício da função de juiz coordenador, sem prejuízo de suas atribuições judiciais. A indicação obedecerá ao critério de antiguidade nos respectivos juízos, em rodízio anual, passível de recondução por igual período.

Ao magistrado titular compete orientar os serviços do CJU, zelando pela prática unificada dos atos processuais, e indicar servidores para o cargo em comissão e funções comissionadas. A CJU, que receberá a classificação de Unidade Judiciária de 1º grau, contará inicialmente com 20 servidores e 4 estagiários da atual estrutura dos juízos da 1ª à 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.  O referido número poderá ser readequado após 3 meses de funcionamento. 

O Cartório Judicial Único é fruto de um projeto piloto que centraliza a execução dos serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência de determinadas unidades. No TJDFT, o primeiro CJU, instalado em setembro deste ano, foi instituído pela Portaria Conjunta 94/2018 e regulamentado pelo Provimento 32/2018, abarcando do 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília. O CJU tem como modelo experiências similares já adotadas com êxito em outras unidades da federação.

A referida Portaria entra em vigor no dia 11/1/2019.

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