Em um revés para a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 19, suspender o adiamento, de 2019 para 2020, do reajuste salarial previsto para servidores da administração pública federal

UOL
19/12/2018

O ministro é relator de ações que contestam a medida provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer, que queria postergar o aumento para sinalizar uma maior austeridade do governo com o controle da folha de pessoal – o impacto nas contas públicas da medida será de R$ 4,7 bilhões só em 2019.

Na prática, com a decisão de Lewandowski, o reajuste dos servidores deverá entrar em vigor em 2019.

Em 9 de novembro, o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) e o jornal O Estado de S. Paulo já havia antecipado que a tendência de Lewandowski era suspender o adiamento do reajuste. O ministro submeteu a liminar concedida para referendo do plenário – ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão analisar o assunto.

“Nesse sentido, a meu sentir, com a proximidade dos recessos parlamentar e judiciário, faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”, determinou Lewandowski.

Sem o adiamento, o novo governo não conseguirá abrir espaço dentro do teto de gastos, mecanismo que limita o crescimento das despesas à inflação. Essa folga era considerada necessária para evitar o risco de um apagão na máquina pública em 2019, com ameaça à prestação de serviços à população, pois os gastos com custeio e investimentos já estão bastante achatados no Orçamento do ano que vem.

Caso a postergação do reajuste fosse aprovada, o governo poderia direcionar esses gastos para áreas mais necessitadas, como saúde, educação ou segurança.

Um dos documentos utilizados para embasar a decisão do ministro veio do Senado Federal, que sinalizou que o Palácio do Planalto não poderia ter editado duas MPs de conteúdo similar.

Temer já havia tentado adiar o reajuste no ano passado, numa MP que postergava os aumentos já aprovados por um ano e elevava aumentavam a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. Ela, porém, teve alguns artigos suspensos por Lewandowski em dezembro do ano passado.

A manifestação do Legislativo contrária à MP foi encaminhada no mês passado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), numa sequência de várias iniciativas com impacto nas contas públicas no início do governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro. Eunício articulou a aprovação do aumento de 16,38% no salário dos ministros do STF e a criação do Rota 2030, programa de incentivo às montadoras para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Histórico

Em dezembro do ano passado, Lewandowski já havia tomado uma decisão similar, suspendendo artigos de uma outra medida provisória que também adiavam em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentavam a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%.

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