Procuradora da República, Raquel Dodge aponta que a medida provisória representa diminuição salarial vedada pela Constituição
DCI
28/11/2018
Entrou em rota de perder a validade a Medida Provisória (MP) nº 849, de 31 de agosto de 2018, que adiou para 2020 o reajuste previsto para 2019 aos servidores federais. O governo sequer conseguiu um aliado no Congresso disposto a relatar a matéria, que perde a validade no dia 29 de dezembro.
Não há prazo viável para a instalação da comissão mista de deputados e senadores que ficaria encarregada de analisar a MP em tempo de avaliar 120 emendas apresentadas. Termina no dia 11 de dezembro o prazo para a Câmara analisar o material a ponto de votá-lo e remetê-lo ao Senado uma semana antes do fim do ano legislativo, em 20 de dezembro.
Sem a aprovação da MP, o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) deixará de economizar R$ 4,7 bilhões em 2019, com o cancelamento do reajuste para 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos.
Na exposição de motivos, o Palácio do Planalto argumenta, que os ajustes acordados levavam em conta uma inflação acima de 5% ao ano e que hoje “esse índice acumula alta de 4,39% nos últimos 12 meses (até junho de 2018)”. Os servidores reclamam que não podem ser pagar a conta pelo desajsute fiscal.
Afronta à Constituição
Falta interesse dos parlamentares em se debruçar sobre a polêmica MP por causa das sete ações já ajuizadas contra a matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), Lá uma medida semelhante foi sepultada, no final de 2017, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele foi designado para relatar as novas ações.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já se manifestou favorável à suspensão da MP. Ela justificou, entre outras argumentações, que é inconstitucional a edição de MP porque representa perda salarial vedada pela Constituição.. Também sustentoou que o presidente Michel Temer não poderia editar MPcom conteúdo semelhante a outra cuja validade expirou no mesmo ano legislativo.
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