Ações trabalhistas sobre o tema aumentaram 23% de 2015 a 2017 em Minas Gerais, diz CNJ

O TEMPO
26/11/2018

Perseguição, xingamentos e atitudes que afetam a integridade física e psíquica do trabalhador de forma sistemática configuram assédio moral e são cada vez menos tolerados por profissionais e empresas. No Brasil, os processos envolvendo assédio moral na Justiça do Trabalho cresceram, o menos, 28% entre 2015 e 2017, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na soma das ações no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nas primeiras e segundas instâncias dos tribunais regionais.

Em Minas Gerais, esse aumento foi de 23% no mesmo período, mas alcançou 29,5% na comparação entre 2016 e o ano anterior. Para o advogado e professor de direito do trabalho Júlio César Baía, o crescimento tem duas causas. “Primeiro, é o aumento da informação dos trabalhadores sobre esse problema, e o segundo, a maior facilidade que eles têm de constituir prova desse assédio através das novas tecnologias, como WhatsApp, áudios e vídeos”, explica. Baía afirma que, no caso do assédio moral, gravações feitas pelo trabalhador, mesmo em segredo, constituem prova na Justiça assim como testemunhas que tenham observado o assédio.

A advogada Fabiana Fonseca, especializada em direito trabalhista e empresarial, acredita que buscar solução extrajudicial é o melhor caminho. “A Justiça pode demorar e, se a pessoa está sofrendo o assédio, quer solução rápida. Por isso, muitas pessoas pedem demissão e ficam duplamente prejudicadas”, afirma Fabiana.

É o caso da publicitária Patrícia Soares, 27. “Não entrei na Justiça porque gastaria mais tempo e dinheiro com uma pessoa que me prejudicou. Não valia a pena”, conta. Patrícia conta que sofreu assédio moral por cinco anos em uma  repartição pública onde era contratada e pediu demissão em 2016. “A minha coordenadora me perseguia, me passava mais serviço do que para outros funcionários, desvalorizava meu trabalho na frente de todos. Tive um quadro de depressão grave, fiz tratamento com psicólogo e psiquiatra, vivia chorando pelos corredores”, relata.

Nesses casos, Fabiana explica que uma das alternativas é a rescisão indireta. “Quando a empresa comete uma falta grave, como assédio moral, o empregado pode pedir a rescisão do contrato de trabalho recebendo todos os direitos, como se tivesse sido demitido”, diz. A advogada salienta que, quando a empresa recebe uma denúncia de assédio e não age, passa a ser responsabilizada pela Justiça do Trabalho como o assediador. “A jurisprudência já é pacífica nesse sentido”, diz Fabiana.

Para Júlio César Baía, com a reforma trabalhista, o número de processos de assédio moral na Justiça pode cair neste ano. “Com a reforma trabalhista, o empregado tem que pagar os honorários dos advogados do empregador caso ele perca a demanda. E o assédio moral é de difícil prova. Esse risco de não obter êxito, mesmo que ele tenha certeza de que sofreu assédio, pode desestimular a ação”, afirma o advogado. Outra mudança da reforma é a definição de valores para as indenizações morais nesses casos. “A indenização pode variar entre 3 e 50 vezes o último salário do trabalhador, de cordo com a gravidade”, explica Fabiana.
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