A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sustenta que é possível haver tanto o reajuste quanto a manutenção do pagamento do benefício, cuja eliminação foi exigida pelo presidente Michel Temer para sancionar a elevação salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Portal Terra
24/11/2018

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não revogue as liminares de sua autoria que garantem o pagamento de auxílio-moradia a juízes e procuradores de todo o país. E que, se cassar o benefício de R$ 4,3 mil, seja impondo um “regime de transição” para não haver uma perda brusca nas remunerações.

O fim ou a limitação do polêmico benefício, concedido até para quem já tem imóvel próprio na cidade onde reside, são uma possibilidade colocada como contrapartida em meio à negociação pelo reajuste do salário dos ministros do Supremo que tem sido conduzida por Fux e pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, com autoridades do Executivo e do Legislativo.

Aprovado no início do mês pelo Senado, o reajuste salarial de 16,38% tem como prazo final para sanção ou veto presidencial a próxima quarta-feira, 28. Nas articulações em andamento em Brasília, Fux já sinalizou que, se o reajuste for aprovado, as liminares que garantem o auxílio-moradia podem ser revogadas. Essa possibilidade motivou a Associação dos Magistrados Brasileiros a apresentar esta nova petição ao Supremo nesta sexta-feira, 23.

O advogado do órgão sustenta que é possível haver tanto o reajuste quanto a manutenção do pagamento do auxílio-moradia. Ao argumentar que uma coisa não deveria anular a outra, afirma também que deve ser evitada qualquer redução nominal ou real da remuneração atual. Uma preocupação adicional é quanto à possibilidade de os magistrados sejam obrigados a pagar impostos ou mesmo devolver os vencimentos recebidos a título de auxílio-moradia, que não é tributado atualmente.

“Eventual decisão de revogação da liminar deverá observar, por exemplo, a norma contida no parágrafo único do art. 21 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) no sentido de que não se pode ‘impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos'”, afirma a AMB.

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