Decreto também trata das empresas públicas e sociedades de economia mista

EBC
15/10/2018

O Ponto de Encontro desta segunda-feira (15) conversou com o advogado Rodrigo Torelly. Ele fala do Decreto 9.507/2018, publicado no dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, que regulamenta e permite a contratação de serviços terceirizados no setor público.

Ouça a entrevista no player abaixo:

Ele explicou que o decreto, ao disciplinar a matéria, trouxe conceitos vagos e imprecisos, que estão sujeitos a uma regulamentação posterior. Para Rodrigo, isso pode permitir que haja uma terceirização desmedida, o que violaria o artigo 37, inciso II da Constituição Brasileira, que estabelece o concurso público como regra para acesso a cargos e funções públicas.

“[O concurso público] É a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições, sempre assegurando a escolha do melhor candidato”, afirmou.

O decreto também trata das empresas públicas e sociedades de economia mista, como lembrou o advogado.

Para ler a notícia na fonte, clique aqui