Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil
CORREIO BRAZILIENSE
11/10/2018
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo dia 21 de outubro para ingressar na Justiça e requisitar os valores atrasados da “revisão da URV” ou revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Essa revisão teve seu início na mudança da moeda, onde o Brasil passava por grande inflação e mudanças econômicas, quando o Cruzeiro foi transformado em URV e depois convertidos em Real. Por esse motivo, houve prejuízos na manutenção do valor dos benefícios.
Tal erro que gerou a revisão se deu pelo fato da Previdência deixar de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.
Pode ter direito aos atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a correção concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas desses benefícios também têm direito.
Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.
A revisão o IRSM possui ação coletiva que obriga o INSS a rever de ofício todos os benefícios do intervalo acima descrito, com uso de tabelas que possuem os índices de correção estipulados pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Os aposentados que se enquadram esses critérios devem ir à Justiça para participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em 2013. E o prazo para entrar com a ação expira em outubro, pois completará o prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação.
Para explicar melhor é importante esclarecer que, naquela época, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar. O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram entre 03 de 1994 a 02 de 1997, havendo inclusive, nas aposentadorias concedidas no mês de março de 1994 o índice acima citado para a correção de 39,67% e os subsequentes numa ordem decrescente.
Com a edição da Lei n. 10.999, de 2004 (MP 201), o Governo veio a reconhecer o direito dos segurados ao IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, de sorte que todos aqueles que contassem em seu período básico de contribuição o aludido mês de fevereiro, teriam direito a ter seus benefícios revistos e foi o que aconteceu.
Para ler a notícia na fonte, clique aqui