Plenário do Conselho alegou que a criação das vagas seria irregular e inconstitucional, já que na primeira instância há necessidade de mais servidores e juízes

G1
19/08/2018

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, em sessão realizada na última terça-feira (18), manter a liminar que suspende a nomeação de desembargadores para as nove vagas criadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A suspensão foi um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), que alega que a criação das vagas seria irregular e inconstituicional, já que na primeira instância há necessidade de mais servidores e juízes. A decisão vale até haver uma resolução definitiva sobre o mérito da legalidade da Lei Estadual 13.964/2018, que criou as vagas.

De acordo com o relator do CNJ, conselheiro Valtércio de Oliveira, a primeira instância não foi priorizada na edição da Lei. Segundo o conselheiro, o tribunal da Bahia precisa de mais juízes de comarcas do que desembargadores. Além das nove vagas de desembargadores, a lei cria 18 vagas para assessores e outras nove para assistentes de gabinetes, o que custaria mais R$ 5 milhões por ano ao Estado.

Em seu relatório, o conselheiro Valtércio destacou que a instância de base (1º Grau) padece com a escassez de juízes e de servidores, e que o TJ-BA vem promovendo a desinstalação de comarcas no âmbito do Estado, que “pode reduzir o amplo acesso da população às instâncias judiciais”.
Em sua defesa, o TJ-BA argumentou que considera que seu quantitativo de 60 desembargadores é aquém, quando comparado a outros tribunais de mesmo porte, e por isso defende a necessidade da ampliação do quadro da segunda instância para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional frente à crescente demanda de processos.
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