Em 30/08/2018, o SERJUSMIG, através da Lucchesi Advogados Associados, ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo, com pedido liminar, PCA nº 0006972-83.2018.2.00.0000

FENAJUD
04/09/2018

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, postulando, em síntese, o pagamento aos servidores que exercem a função de confiança de assessoramento de Juiz de Direito, criada pela Lei nº 20.842/2013, da correspondente compensação financeira, no importe de 33%, pelo aumento de 02 horas na sua jornada diária de trabalho, realizada pela resolução nº 779/2014, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e irredutibilidade de vencimentos.

Requereu ainda que, caso não seja acolhido o pedido para o pagamento aos servidores da compensação financeira devida, que seja invalidado o artigo 8º-B da Resolução nº 656/2011, acrescido pela Resolução nº 779/2014, que fixou a jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas dos servidores que exercem a função de confiança de assessoramento de Juiz de Direito, criada ela Lei nº 20.842/2013, mantendo-se a carga horária de 06 (seis) horas diárias.

O PCA foi distribuído para a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida.

A Conselheira determinou a intimação do TJMG para que preste as informações necessárias sobre o caso, não apreciando a liminar postulada neste momento.