Decisão atinge servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Anajus Notícias com Correio Braziliense e Metrópoles
28/07/2018
O juiz Leonardo Cacau Santos de Lá Bradbury, substituto da segunda Vara Federal de Santa Catarina, suspendeu o prazo para migração ao Fundo de Previdência complementar (Funpresp) para todos os servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi a primeira decisão do tipo a atingir todos os servidores do país. A informação foi publicada neste sábado (28) no jornal “Correio Braziliense” em reportagem assinada pela jornalista Vera Batista.
A adesão ao novo regime previdenciário dos servidores públicos tem sido baixa. No final de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o prazo limite de 28 de julho para a migração
para o Funpresp.
Em sua sentença, de acordo com a reportagem, o magistrado citou uma série de irregularidades na legislação do Fundo. Entre elas, insegurança quanto ao cálculo do benefício especial, falta de clareza na tributação do benefício e da contribuição previdenciária. Ele também pede que, depois que o mérito da decisão for julgado, que os servidores tenham 60 dias para decidir sobre a migração.
Ainda de acordo com a reportagem, a iniciativa partiu do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc). Ele alegou também que, diante desses problemas, o servidor não tem condições de tomar uma decisão “irrevogável e irretratável ” — ou seja, para a vida toda — que envolve aposentadorias e pensões.
Até o final desta sexta-feira (27/7), o Ministério do Planejamento insistia que não havia previsão de prorrogação do prazo como está publicado no Blog do Servidor.
Guerra de liminares
Segundo o site Metrópoles, em reportagem assinada por Ana Helena Paixão e Maria Eugênia, há uma guerra de liminares sobre o caso da migração ao Frunpresp. Em uma delas, a 9ª Vara Federal de Brasília acatou pedido de uma funcionária. Nessa sexta-feira (27/7), a 16ª Vara atendeu solicitação do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). A suspensão beneficia cerca de 4 mil integrantes da categoria.
Para os demais, entretanto, o prazo continua valendo. Último balanço divulgado pelo Ministério do Planejamento mostra que 6.371 funcionários decidiram pela migração. Neste sábado (28), a Funpresp fará plantão de atendimento telefônico e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo, das 9h às 17h.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até hoje, uma vez que as repartições estarão fechadas
O juiz Marcello Rebelo Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, destacou na liminar que “revela-se antijurídico impor aos servidores públicos federais prazo fatal para uma opção irretratável e irrevogável quando não se tem definido elementos essenciais da escolha que terá que fazer”.
A Funpresp
Criada em 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) incrementa a aposentadoria dos funcionários públicos federais – que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo colabora na mesma proporção, até o limite de 8,5%. Cada poder tem sua Funpresp: uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.
A pasta lembra que a migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. Por isso, o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão.
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