O artigo 14 da Lei 2.409/2010 — que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado

Conjur
24/07/2018

O PDT foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a constitucionalidade de lei de Tocantins que estabelece um teto para a remuneração dos servidores do Judiciário local.

O artigo 14 da Lei 2.409/2010 — que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado — prevê que a remuneração do cargo da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal de juiz de Direito substituto.

Para o partido autor da ADI, a regra ofende o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Isso porque o parâmetro do subteto dos servidores do Judiciário estadual deveria seguir o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

O subteto atinge somente os servidores de nível superior, afirma a legenda, criando uma indevida dicotomia entre os servidores vinculados ao mesmo Poder e ferindo, assim, o princípio da isonomia.

Para ler na fonte, clique aqui