A relatora dessas ADIs, que não tiveram andamento significativo no primeiro semestre deste ano, é a ministra Rosa Weber

Portal do Magistrado
19/07/2018

 

Uma das principais bandeiras do governo Michel Temer, o novo teto para gastos públicos – instituído pela Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016 – é alvo de um “pacote” de sete ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que dificilmente será julgado pelo plenário antes das próximas eleições de outubro.

A relatora dessas ADIs, que não tiveram andamento significativo no primeiro semestre deste ano, é a ministra Rosa Weber. Ela passa a acumular as suas funções no STF com a presidência do Tribunal Superior Eleitoral a partir de agosto próximo, às vésperas das eleições nacionais.

A primeira dessas ações (ADI 5.633) foi ajuizada em 16/12/2016 – no dia seguinte à promulgação da EC 95 – pelas três principais associações nacionais dos magistrados. Na petição inicial, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Ajufe (juízes federais) e a Anamatra (juízes trabalhitas) alegam que o novo regime fiscal adotado na emenda “está limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu próprio orçamento”. A última movimentação processual ocorreu em 3/8/2017, quando a relatora deferiu o ingresso no feito da Defensoria Pública da União, na qualidade de “amicus curiae”.

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