Em ofício assinado em 10 de julho, Cármen se mostra contrária às vedações à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
Estadão
16/07/2018
Nota técnica enviada ao Congresso Nacional pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi um dos fatores de pressão para que os parlamentares aprovassem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 sem o trecho que proibia o reajuste a servidores públicos. O texto foi votado na madrugada de quinta-feira.
Em ofício assinado em 10 de julho, Cármen se mostra contrária às vedações à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. “O relatório final apresentado destoa das regras estabelecidas pela Constituição da República para a redução de despesas, impondo a todos os órgãos da Administração Pública Federal medidas sancionatórias previstas apenas para órgãos que não conseguirem alcançar os objetivos constitucionais”, diz a ministra no ofício.
Cármen também assinala que a revisão geral anual é um direito constitucional do servidor público, “não sendo possível a sua supressão por lei ordinária”. A presidente da Suprema Corte ainda destaca que a redução linear de 10% das despesas de custeio administrativo, também derrubada, é inconstitucional.
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