Relator do tema no Plenário na sessão anterior, o conselheiro federal Juliano Breda (PR) destacou a importância de se regulamentar a matéria
Portal do Magistrado
29/06/2018
O Conselho Pleno da OAB, reunido em caráter ordinário nesta terça-feira (26), aprovou a redação final do Provimento nº 179/2018, que regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas no âmbito da entidade. Conforme deliberado na sessão plenária de maio, o Registro conterá as decisões das Seccionais a respeito da concessão de desagravos, após transitarem em julgado.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, tem reiterado que criar o Registro e mantê-lo atualização e unificado “servirá para balizar de modo fidedigno as decisões das Seccionais e do Conselho Federal da Ordem acerca das ações concernentes ao desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia”.
Relator do tema no Plenário na sessão anterior, o conselheiro federal Juliano Breda (PR) destacou a importância de se regulamentar a matéria. “O Registro será de acesso exclusivo ao Sistema OAB, ou seja, conselheiros, membros das Seccionais e alguns funcionários, para instruir procedimentos. O cerne está na verificação de idoneidade quando uma autoridade que violou de forma grave ou reiterada as prerrogativas profissionais da advocacia pede a sua inscrição perante a instituição”, resumiu.
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