O entendimento se deu no julgamento de duas consultas formuladas por servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), sob relatoria do conselheiro do CNJ Márcio Schiefler
CNJ
26/06/2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, durante a 274ª Sessão Plenária, da última terça-feira (19/6), não ser possível que servidores públicos do Poder Judiciário atuem como mediadores extrajudiciais.
O entendimento se deu no julgamento de duas consultas formuladas por servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), sob relatoria do conselheiro do CNJ Márcio Schiefler.
Na consulta, o servidor do tribunal paraibano alegou que desejava atuar como mediador extrajudicial, com remuneração pelo serviço prestado, em comarca diversa daquela em que desempenha suas atribuições públicas. O servidor disse, ainda, dispor de tempo livre após o término de sua jornada e que não haveria impedimento ao desempenho conjunto das atividades, pois a mediação seria atividade eminentemente privada, o que não implicaria acumulação de funções públicas.
Já o servidor do TJ-ES expôs, na consulta, não haver norma legal que expressamente vede o exercício conjunto das atividades e que a Constituição federal estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais prevista em lei”.
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