O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade
AMB
15/06/ 2018
O Pedido de Providências (PP) nº 0004712-38.2015.2.00.0000, no qual a AMB ingressou para que o CNJ emita nota técnica pela rejeição do Projeto de Lei (PL) nº 5.240/2013 – PLC nº 98/2015 no Senado Federal –, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) que prevê a suspensão dos prazos processuais para permitir férias aos advogados. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (15).
Ao ingressar com o PP, a AMB argumentou que o novo Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 220, e a Resolução CNJ nº 244/2016, em seu art. 3º, já determinam a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, assegurando aos advogados o direito a férias. Assim, segundo a entidade ponderou, a criação de um período de férias para o advogado é excessiva e pode comprometer o bom funcionamento do Poder Judiciário, contrariando os princípios da eficiência e da celeridade, além de atentar contra a garantia constitucional da duração razoável do processo.
Na decisão proferida, o relator conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que entende que o direito a férias já está assegurado aos advogados. “Tal proposta certamente acarretaria a maior morosidade dos feitos, em flagrante prejuízo aos jurisdicionados, contrariando todos os esforços envidados pelos operadores do Direito para atingir o desfecho processual em prazo razoável. (…) Não é difícil perceber que o controle de quais advogados estão no gozo de férias e em que feitos atuam individualmente trará uma extraordinária sobrecarga de trabalho a cada um dos tribunais e cartórios judiciais de todo o país, com grande impacto em suas estruturas de pessoal e na divisão de trabalho”, afirma, em trecho do voto.
Para Aloysio Corrêa, a sobrecarga de trabalho pode gerar uma gama de incidentes processuais e recursos interpostos apenas com o propósito de questionar a tempestividade ou não de determinado ato.
Após a aprovação, a nota técnica será encaminhada aos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara, além da Casa Civil da Presidência da República e da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
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