O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão da ministra Isabel Gallotti, Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará observe a regra de preferência para que servidores efetivos ocupem as funções comissionadas nos cartórios eleitorais.
A decisão foi tomada no âmbito de um Pedido de Providências nº 0000007-88.2025.2.00.0600 instaurado a partir de denúncia anônima contra ato do TRE do Ceará, que mantinha servidora requisitada no exercício de função comissionada, mesmo havendo servidor efetivo com experiência cartorária disponível.
A relatora destacou que o artigo 4º da Resolução-TSE nº 23.448/2015 é claro ao prever que as funções comissionadas devem ser preenchidas prioritariamente por servidores do quadro da Justiça Eleitoral, sendo a designação de requisitados possível apenas de forma excepcional, quando não houver efetivos habilitados.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, a priorização dos servidores do quadro está vinculada ao objetivo central de estruturar um corpo permanente e especializado nos cartórios eleitorais, fortalecendo a eficiência dos serviços prestados à sociedade.
A decisão, que reformou o entendimento do TRE/CE, terá impacto em todo o país, uma vez que a Corregedoria determinou que todos os Tribunais Regionais Eleitorais sejam oficiados para ciência e cumprimento da orientação.
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