A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União – ANAJUS vem a público manifestar seu apoio integral aos servidores do Ministério Público da União e repudiar a decisão do Vice-Procurador-Geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, que, no âmbito do procedimento PGEA nº 1.00.000.005492/2025-31, determinou a imediata retirada de faixas afixadas na Procuradoria da República em Mato Grosso (PR/MT) e estendeu a proibição a todas as unidades do Ministério Público Federal quanto à utilização de suas fachadas por sindicatos e associações para manifestações visuais.

A decisão afronta diretamente direitos constitucionais assegurados aos trabalhadores e suas entidades. A Constituição Federal, em seu artigo 8º, garante a autonomia e a atuação livre dos sindicatos, vedando interferências externas, e o artigo 5º assegura a todos o direito de se expressar e de se manifestar de forma pacífica. Ao restringir esse espaço de expressão, o Ministério Público Federal contraria valores que deve proteger.

É inaceitável que o próprio Ministério Público Federal, instituição que deve zelar pela ordem constitucional e pelos direitos fundamentais, adote postura de censura em relação às legítimas reivindicações dos servidores. Reprimir uma manifestação pacífica de caráter sindical não fortalece a neutralidade institucional, mas sim a converte em silêncio imposto, enfraquecendo o diálogo democrático e a transparência.

O Brasil, ademais, é signatário das Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que consagram a liberdade de organização sindical e proíbem intervenções estatais na atuação das entidades representativas. A decisão ora impugnada contraria não apenas a Constituição, mas também compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

A ANAJUS repudia retrocessos e intimidações contra a atuação sindical. Renovamos nosso apoio aos servidores do MPU e reiteramos nossa disposição de somar forças em todas as frentes necessárias para assegurar que a democracia, a liberdade sindical e a dignidade dos trabalhadores sejam respeitadas.

Brasília, 29 de agosto de 2025

ANAJUS – Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do MPU

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