REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDIQUE E CONCORRA”
A ANAJUS – Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, inscrita no CNPJ nº 09.619.521/0001-04, com sede em SHS, Quadra 6, Conj. A – Bloco A, S/N, Sala 501, Complexo Brasil 21, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70316-102, doravante denominada simplesmente ANAJUS, torna público o presente Regulamento, que estabelece as condições para participação na campanha INDIQUE E CONCORRA.
1.OBJETO
A presente campanha tem por objetivo promover o engajamento dos associados da ANAJUS por meio de uma campanha de indicações de novos interessados em se associarem à entidade.
2. NOMENCLATURAS
ASSOCIADO CONVIDANTE = aquele associado adimplente e com o cadastro totalmente atualizado e completo, que indicar um amigo que se associe a ANAJUS – Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.
ASSOCIADO CONVIDADO = Analista do PJU ou MPU que se associar à ANAJUS – Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no período da campanha.
ASSOCIADO CONCORRENTE = aquele associado adimplente e com o cadastro totalmente atualizado e completo que indicar o maior número de novos associados.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar como ASSOCIADO CONCORRENTE exclusivamente os associados adimplentes da ANAJUS, com dados cadastrais atualizados, doravante denominado de ASSOCIADO CONVIDANTE que trouxerem para associação o maior número de colegas que se associem à ANAJUS – Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, doravante denominado de ASSOCIADO CONVIDADO.
3.2 O novo associado (ASSOCIADO CONVIDADO), NO ATO DE SE ASSOCIAR DEVERÁ INFORMAR O NOME COMPLETO DO ASSOCIADO CONVIDANTE QUE O TROUXE PARA A ASSOCIAÇÃO.
3.3 Só será contabilizada a indicação cujo ASSOCIADO CONVIDADO tenha pagado pelo menos 1 (uma) mensalidade.
3.4 Somente será admitida a admissão de ASSOCIADOS CONVIDADOS que sejam Analistas do PJU ou do MPU, ou pensionistas desses cargos.
3.5 A participação como ASSOCIADO CONCORRENTE estará condicionada à validação prévia das indicações realizadas.
3.6 Os ASSOCIADOS CONVIDANTES (atuais associados) que indicarem ASSOCIADOS CONVIDADOS (novos associados) deverão atualizar seus dados no link, Área do Associado.
3.7 O ASSOCIADO CONVIDANTE ativo na data de publicação deste regulamento, que indicar o maior número de ASSOCIADOS CONVIDADO, que efetivamente formalizar e validar seu vínculo à associação ganhará um 1 (uma) adega climatizada com capacidade para 12 (doze) garrafas de vinho, sendo a marca e o modelo definidos pelo patrocinador.
3.8 Havendo empate entre ASSOCIADOS CONVIDANTE, os mesmos passarão a denominar-se ASSOCIADO CONCORRENTE e disputarão o prêmio descrito no item 4.1, mediante sorteio.
3.9 Associações invalidadas ou com dados incorretos serão desconsideradas.
4. PERÍODO DA CAMPANHA
4.1 A campanha terá início em 26/08/2025 e término em 26/10/2025, sendo aceitas apenas as novas associações realizadas dentro desse período.
4.2 O resultado será informado até o dia 31/10/2025, por via eletrônica, cujo resultado será enviado a todos os associados pelo e-mail cadastrado no sistema de associados da ANAJUS.
5. DO PRÊMIO
5.1 O prêmio consiste em 1 (uma) adega climatizada com capacidade para 12 (doze) garrafas de vinho, sendo a marca e o modelo definidos pelo patrocinador.
5.2 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, tampouco trocado por outro produto.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado será sob auditoria interna da ANAJUS.
6.2 O vencedor será contatado por telefone e/ou e-mail em até 5 (cinco) dias úteis após o resultado da campanha.
6.3 Não havendo resposta do vencedor, o prêmio será dado para o próximo da lista que se encaixa nos requisitos de vencedor.
6.4 O prêmio será entregue no endereço informado pelo ganhador, no território nacional, sem custo adicional, em até 60 dias após o contato previsto no item 6.2.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A participação na campanha implica a aceitação total e irrestrita deste regulamento.
7.2 A ANAJUS reserva-se o direito de desclassificar participantes que descumpram qualquer item deste regulamento ou apresentem conduta fraudulenta.
7.3 Em caso de força maior ou motivos técnicos que comprometam a realização do sorteio, a ANAJUS poderá alterá-lo, suspender ou cancelá-lo, mediante aviso.
7.4 Este sorteio não está vinculado a qualquer compra ou pagamento adicional por parte dos participantes.
7.5 Esta campanha é uma colaboração do Clube de Vantagens (https://anajus.temvantagens.com.br/)
7.6 Quaisquer dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Sorteio da ANAJUS, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
Brasília, 25 de agosto de 2025.
ANAJUS – Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.