Artigo de Opinião: Análise sobre o desejo dos técnicos judiciários de uma tabela remuneratória de 100-85-70 à luz das carreiras que eles mesmos utilizam como critério para justificar esse pleito: Câmara dos Deputados e Senado Federal

Os técnicos estão pleiteando a sobreposição na tabela de vencimentos do poder judiciário de modo que a diferença entre a remuneração de técnicos e de analistas seja de 100-85.

Como justificativa, alegam que esse modelo já existe na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

No entanto, a diferença de remuneração entre analistas e técnicos nas duas casas legislativas não é de 100-85.

Na Câmara, o técnico A-1 recebe 66% do analista A-1. Já o técnico A-10, recebe 77% do analista A-10. Por fim, o técnico A-10 recebe 99% do analista A-1.

Fonte: https://www2.camara.leg.br/transparencia/recursos-humanos/remuneracao/tabelas-de-remuneracao/tabelacargoefetivo

Além disso, deve-se levar em consideração que o total de servidores da Câmara dos Deputados é de 2.636 servidores, sendo 1.711 (65%) analistas e de 925 (35%) técnicos.

https://www2.camara.leg.br/transparencia/recursos-humanos/servidores/quantitativos/posicao-atual/Cargos-ocupados-e-vagos-por-categoria-funcional

Ou seja, mesmo na Câmara dos Deputados, que tem um quadro de servidores 38 vezes inferior ao poder judiciário da união (os dados informam que o judiciário tem atualmente 100 mil servidores, sendo 60% de técnicos e 40% de analistas), o técnico em FINAL de carreira recebe menos do que o analista em INÍCIO de carreira.

E mesmo na Câmara, com 38x menos servidores do que o judiciário, a relação analista final de carreira x técnico final de carreira é de 77%, bem longe dos 85% pleiteados pelos técnicos.

No Senado a situação não é diferente. O técnico A-1 recebe 75% do analista A-1. Já o técnico A-10, recebe 79% do analista A-10. Por fim, o técnico A-10 recebe 89% do analista A-1.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/transparencia/rh/segp/arquivos/estrutura-remuneratoria/estrutura-remuneratoria.pdf

Em 2025, o quadro do Senado Federal conta com 1.755 servidores, sendo 1.065 analistas (60%) e 690 técnicos (40%).

Comparado ao judiciário da união, o quadro de servidores do Senado é 57x menor.

Fonte: https://www.senado.leg.br/transparencia/LAI/secrh/quadro_efetivos.pdf

Por todo o exposto, verifica-se que o pleito dos técnicos judiciários não encontra paralelo em nenhum órgão da administração pública, nem mesmo naqueles órgãos que eles (os técnicos) utilizam como para modelo para justificar uma elevação remuneratória com impacto de dezenas de bilhões no orçamento do judiciário.

Os números acima deixam claro que, mesmo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, os quais têm, respectivamente, quadros de pessoal 38x e 59x menores do que o judiciário da união, o técnico em final de carreira recebe menos do que o analista em início de carreira. E a relação remuneratório entre ambos os cargos em final de carreira não passa de 79%.

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*A opinião do autor não, necessariamente, reflete a opinião oficial da ANAJUS.