Na tarde do dia 10/06/2026, a Presidente eleita da ANAJUS, Maria Cristina Collares de Sousa, e o Diretor de Relações Públicas e Convênios, Hélio Marcio Felipe Guimaraes, reuniram-se com o assessor da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, Dr. Luiz Fernando Feóla, para apresentar os desafios enfrentados pelos Analistas, com ênfase na grave defasagem remuneratória da carreira.

Foi pontuado que o cenário salarial dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário da União (PJU) tem gerado crescente preocupação entre servidores e que, de acordo com dados oficiais e documentos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defasagem nos vencimentos da categoria já ultrapassa 56%, quando se considera a inflação acumulada entre 2016 e 2025. O próprio STF, ao encaminhar o Projeto de Lei n.º 2.441/2022, reconheceu uma perda inflacionária de 34,84% somente no período entre 2016 e 2022.

Embora tenha sido aprovado um reajuste parcelado em três anos, o percentual total de 19,25%, previsto pela Lei n.º 14.523/2023, é insuficiente para repor sequer as perdas anteriores, sendo quase totalmente absorvido pela inflação dos anos subsequentes. A remuneração líquida de um Analista Judiciário com pós-graduação, no último padrão da carreira (C13), é de R$ 17.148,49 em 2025, enquanto o vencimento bruto é de R$ 25.061,23 — valor considerado incompatível com as responsabilidades e exigência de qualificação do cargo.

Além da perda de poder de compra, os Analistas Judiciários enfrentam uma expressiva defasagem em comparação com outras carreiras de nível superior do serviço público federal, conforme exemplificado ao assessor da Presidência do TRT2. Um Analista do Poder Judiciário da União recebe:

  • 45,95% a menos que um Auditor Fiscal da Receita Federal;
  • 42,45% a menos que um Analista Legislativo;
  • 17,65% a menos que um Analista Administrativo de agências reguladoras (como ANVISA, ANAC, ANEEL, entre outras).

Na prática, isso coloca a carreira de Analista Judiciário na última posição entre 19 carreiras paradigmas do serviço público federal, mesmo com a alteração legal que passou a exigir nível superior para o ingresso.

A tentativa de promover algum tipo de compensação por meio da revisão do Adicional de Qualificação (AQ) também mostra-se ineficaz. Para Analistas com pós-graduação, o reajuste representará apenas um acréscimo de 0,8% na remuneração, enquanto Técnicos e Auxiliares receberão aumentos percentualmente superiores (2,07% e 5,58%, respectivamente). O impacto é ainda mais limitado, considerando que mais de 70% dos Analistas estão no topo da carreira (Padrão C13) e o número de servidores com doutorado é irrisório.

Outro ponto de atenção está na necessidade de modernização das atribuições da carreira, conforme previsto no Art. 4º da Lei 11.416/06. A ANAJUS defende que as funções dos Analistas Judiciários devem ser atualizadas, refletindo a complexidade e a alta qualificação exigida para o exercício do cargo.

A proposta de transformação de cargos vagos em novos cargos de Analistas também tem ganhado força, diante da crescente demanda por eficiência no sistema de justiça e da necessidade de reforço técnico para atender às metas da magistratura.

Com cerca de 138 mil pessoas entre ativos, inativos e pensionistas no PJU, as reivindicações salariais trazem consigo grande impacto orçamentário. No entanto, foi destacado que a estagnação da carreira e a perda contínua do poder aquisitivo comprometem diretamente a qualidade e a agilidade na prestação jurisdicional.

A ANAJUS reforça que os Analistas Judiciários são profissionais altamente capacitados, que exercem atribuições complexas e técnicas, e que é essencial que haja a modernização da carreira, com atualização das atribuições de alta complexidade dos Analistas.

O Dr. Luiz Fernando Feóla mostrou-se sensível à demanda e comprometeu-se a levar as reivindicações à Presidência do TRT2, ressaltando que a valorização dos Analistas não é apenas uma questão de justiça remuneratória, mas de garantir uma prestação jurisdicional mais eficiente e qualificada para toda a sociedade brasileira.

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