A ANAJUS participou, nesta terça-feira (04/06), de despacho com o Conselheiro José Rotondano, no âmbito do Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que trata de diretrizes para o teletrabalho no Poder Judiciário.
Durante a reunião, foram apresentadas ponderações em defesa da manutenção da proposta original do voto do relator, sem imposição de limites numéricos à adesão dos servidores ao regime de teletrabalho. O Conselheiro Rotondano, que havia solicitado vista regimental na última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segue analisando a matéria. Por essa razão, o julgamento permanece momentaneamente suspenso.
A atuação da ANAJUS visa assegurar que os servidores tenham garantido o direito de adesão ao teletrabalho, respeitando critérios de produtividade e eficiência, mas sem restrições arbitrárias que possam comprometer os avanços obtidos nos últimos anos.
O tema do teletrabalho no Judiciário ganhou força especialmente após a pandemia da COVID-19, que demonstrou que é possível manter altos índices de produtividade com o trabalho remoto. Dados do próprio CNJ indicam que, durante a pandemia, o Judiciário brasileiro bateu recordes de produtividade, com mais de 32 milhões de processos baixados em 2020 e mais de 27 milhões de sentenças proferidas, segundo o Justiça em Números 2021.
Atualmente, o CNJ discute se deve haver ou não um limite percentual para servidores em teletrabalho nas unidades judiciárias. A proposta em análise prevê regras que podem impactar diretamente o modelo atualmente adotado por diversos tribunais, que têm utilizado o teletrabalho como ferramenta de modernização, bem-estar do servidor e redução de custos.
A ANAJUS segue atuando de forma incisiva, acompanhando de perto as movimentações no CNJ, mantendo articulações com outros Conselheiros e defendendo os interesses dos servidores da Justiça. Assim que houver novos desdobramentos, informaremos imediatamente aos associados.
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